e Lúcio, verifica-se que este Regional conta com cerca de 1001 servidores, sendo
605 homens e 396 mulheres, o que corresponde a uma proporcionalidade de
60,44% e 39,56% respectivamente.
Disse, ainda, que caso se parta de uma perspectiva genérica, a
partir dos mesmos levantamentos trazidos, a ocupação das CJ’s e das FC’s, as
quais se referem aos cargos em comissão e às funções comissionadas do nosso
Tribunal, traduz, pelo critério da proporcionalidade, em números de servidores e
servidoras, certa equivalência em sua distribuição, porquanto 56% são, hoje,
ocupadas por homens e 44% por mulheres.
Acrescenta que, caso o olhar seja fatiado, partindo para a
análise dos cargos mais elevados – as CJ’s –, é possível se verificar que, de fato,
existe alguma disparidade passível de melhoria para fins do que prevê a referida
Resolução, nesse particular, considerando que não há desproporcionalidade no
tocante à distribuição das FC’s.
A referida Juíza observou que, em linhas genéricas, na
distribuição das CJ’s, das 78 que dispõe o Tribunal, apenas 24 são ocupadas por
mulheres (30,77%), ao passo que as demais (54) são ocupadas por homens
(69,23%).
E chamou atenção que na parte administrativa há uma maior
desproporcionalidade, porque dentre os 17 cargos, de acordo com levantamento
realizado no Sistema Hórus, 14 são ocupados por homens (82,35%) e apenas 3
cargos são ocupados por mulheres (17,65%). Na área judiciária, com 61 cargos,
essa diferença maior se mantém apenas no 1º grau, com 22 cargos ocupados por
homens (73,33%) e 8 por mulheres (26, 67%), porquanto no 2º grau já é possível
vislumbrar distribuição adequada – dos 31 cargos, 18 são ocupados por homens
(58,06%) e 13 por mulheres (41,94%).