
PA
GE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ata da 4ª Reunião do Comitê Gestor do Programa de Inovação -
2021
19272/2021.
Após a exposição, o Juiz André Machado submeteu à apreciação dos membros do Comitê o questionamento
do Servidor Rafael Targino quanto ao fato de serem apresentados projetos ao Comitê e o mesmo ter que
deliberar sobre suas aprovações, da maneira que foram apresentados, sem ter conhecimento de:
1 - Pertinência do problema apresentado
2 - Prioridade do problema apresentado
3 - Parecer dos setores envolvidos
4 - Capacidade da solução apresentada em resolver o problema
5 - Viabilidade de implantação da solução apresentada.
O Juiz André Machado contrargumentou que, não obstante a sistemática de prévia definição dos problemas
institucionais a serem solucionados para, somente depois, buscar-se a solução por meio de iniciativa
inovadoras, vive-se uma situação de excepcionalidade em nosso país, haja vista a dificuldade de realização
de oficinas presenciais, decorrente da pandemia da Covid19, circunstância que impede, por ora, o trabalho de
estudo desses problemas. Segundo ele, tal situação deveria ser considerada para que o Comitê se
pronunciasse sobre o custo-benefício do projeto apresentado, em que pese não se ter identificado um
problema anterior, colaborando assim para a consolidação da política de inovação. O Magistrado arrematou
que o método de trabalho definido no comitê não pode ser tão rígido ao ponto de impedir que o grupo analise
o projeto e opine a seu respeito, inclusive quanto ao custo-benefício da sua implementação.
A Servidora Rossana Marinho manifestou-se para dizer que entende que a administração não mandará ao
Comitê todos os protocolos relativos a projetos e iniciativas, no âmbito da administração, e que estamos
vivendo um momento inicial de implementação dos trabalhos do Comitê. Ela também sugeriu que o Juiz
Coordenador se manifestasse, por meio de despacho nos protocolos, de modo a dispensar a análise pelo
Comitê, quando fosse o caso, quanto a um ou outro projeto.
O Servidor Marcelo Moura alegou que é necessário definir-se previamente o fluxo de trabalho no Comitê, pois
sempre haverá iniciativas a serem analisadas pelo grupo, dificultando sejam conhecidos os problemas
institucionais do tribunal. Segundo ele, é preciso ter critérios para a atuação do Comitê na análise de
propostas tão diversas. Marcelo complementou defendendo que o fluxo de avaliação dos protótipos fosse o
mesmo para qualquer caso, independente da complexidade da solução submetida ao comitê.
Também se manifestou a Servidora Karla Maranhão para apoiar a ideia de que todos os projetos de inovação,
a exemplo do Balcão Virtual, devem passar pelo Comitê para que sejam feitas considerações a respeito, a
partir do conhecimento do seu conteúdo, ainda que não se tenha ingerência na sua implementação.
Após discussões, vislumbrando a maioria dos membros do Comitê a pertinência do projeto com o tema da
inovação, e em consonância com o art. 3º, I, do Ato TRT GP nº 11/2021, deliberou-se pela devolução do
projeto à Presidência, acompanhado de parecer favorável à sua continuidade. Divergiram os Servidores
Fernanda, Marcelo, Renan e Rafael, em razão das colocações feitas acima.
Ultrapassada essa questão, Agenor passou a apresentar o segundo protótipo, trazido pelo Proad 10077/2021,
versando sobre o tema “TRT 13 em Movimento”.
Submetida a proposta à apreciação do Comitê, após debates, o Juiz André Machado opinou pelo
encaminhamento no sentido da pertinência e viabilidade do projeto. No entanto, propôs fosse o protótipo
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