TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 079/2022
Processo: 0000442-12.2022.5.13.0000
Proad: 5714/2022
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa Extraordinária presencial, realizada em 19/07/2022, sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador LEONARDO JO VIDERES TRAJANO, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSE
CAETANO DOS SANTOS, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
CONSIDERANDO a Resolução TRT13 nº 002/2022, que aprovou a Política de Equidade de
Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO o teor Ofício 20/2022, através do qual a Juíza Coordenadora do Comitê
Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade justifica a necessidade de amplião do
quantitativo de membros do referido colegiado temático;
CONSIDERANDO que a atuação do colegiado em questão engloba diversos temas afetos aos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, os quais contribuem para a formação de uma
sociedade livre, justa e solidária, à promoção do bem de todos e à redução das desigualdades;
RESOLVE, por unanimidade de votos:
RENAN
CARTAXO
MARQUES
DUARTE
Art. Alterar o artigo 7º, caput, da Resolução TRT13 n002/2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7º. Este Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade se
formado por 12 membros, magistrados (as) e servidores (as), escolhidos (as) ou
indicados (as), preferencialmente, entre pessoas pertencentes a um dos grupos
destinatários desta Política, de modo a garantir que sua composição atenda à
representatividade e aos valores, princípios e diretrizes nela previstos."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DA_e e no DEJT.
RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE
Secretário Geral Judiciário