ATO TRT13 SGP N.º 134, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a composição da Comissão Permanente de
Avaliação
de
Documentos
(CPAD)
do
Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
de acordo com o PROAD 21607/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) deste Tribunal, criada pelo ATO TRT SGP N.° 27
/2021, de 13 de janeiro de 2021, aos ditames da Política de Gestão Documental e de gestão de
Memória da Justiça do Trabalho, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC N.º 37
/2021,
CONSIDERANDO que os incisos IV, VI e VII do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.
GP.SG.CGDOC N.º 37/2021 preveem que servidores graduados nos cursos superiores de
Tecnologia da Informação, Direito e História deverão compor a Comissão Permanente de Avaliação
Documental,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 1º do ATO TRT SGP N.º 27, de 13 de janeiro de 2021, para
acrescentar os incisos VI a VIII, com a seguinte redação:
“Art. 1º…………………………………
…………………………………………..
VI- EMERSON DIEGO DA COSTA ARAÚJO (matrícula 201.327.753)
VII- LUCIANO ARAÚJO (matrícula 245.165.489).
VIII - GLÁUCIA TIBÚRCIO NÓBREGA (matrícula 201.347.602)” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
LEONARDO
JOSE
VIDERES
TRAJANO
27/09/2022 17:19
Publique-se no DEJT - Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente