ATO TRT13 SGP N.º 110, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Altera

a

composição

da

Comissão

de

Segurança

Permanente

do

Tribunal

Regional

do

Trabalho

da

13ª

Região.

O

DESEMBARGADOR

PRESIDENTE

DO

TRIBUNAL

REGIONAL

DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos

termos do PROAD Nº 8369/2022,

CONSIDERANDO que o art. 12 da Resolução CNJ n.º 435/2021 dispõe que os

tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares

deverão instituir comissões permanentes de segurança, integradas por magistrados(as), inspetores(as)

e agentes da polícia judicial,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º do ATO TRT SGP N.º 66/2022, para acrescentar o inciso

VIII, com a seguinte redação:

“VIII - AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL.”

Art. 2º. O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT- Adm.

LEONAR

DO JOSE

VIDERES

TRAJANO

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Presidente