ATO TRT13 SGP N.º 110, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Altera
a
composição
da
Comissão
de
Segurança
Permanente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos
termos do PROAD Nº 8369/2022,
CONSIDERANDO que o art. 12 da Resolução CNJ n.º 435/2021 dispõe que os
tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares
deverão instituir comissões permanentes de segurança, integradas por magistrados(as), inspetores(as)
e agentes da polícia judicial,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º do ATO TRT SGP N.º 66/2022, para acrescentar o inciso
VIII, com a seguinte redação:
“VIII - AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL.”
Art. 2º. O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT- Adm.
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente