TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
REUNIÃO - Chefes de Gabinete, Diretores de Secretaria,
Astra e Sindjuf
Apresentação do Plano de retomada gradual das atividades
presenciais
- Retorno das audiências e sessões presenciais
Explicou o Desembargador Presidente que a migração da fase 0
(atual) para a fase 1 exige algumas medidas administrativas, quais
sejam:
-estruturação das salas de audiência, de balcões e gabinetes, com
instalação de divisórias, afastamento das mesas de audiência,
colocação de fitas e barreiras físicas para atendimento; sinalização de
corredores; interdição/limitação de uso de longarinas e elevadores;
- aquisição de insumos: máscaras, luvas, face shields, álcool etílico e
em gel, dispenser’s de álcool em gel para disponibilização às
unidades, além de termômetros eletrônicos para o disciplinamento do
acesso de magistrados, servidores, advogados e partes com a
medição de temperatura;
- estabelecimento de protocolo para encaminhamento de casos
suspeitos e definição de EPIs para Oficiais de Justiça e Agentes de
Segurança.
- disciplinamento de acesso de servidores, magistrados, advogados e
partes para o devido acompanhamento e restrição daqueles
identificados com sinais de contágio, e encaminhamento ao serviço de
saúde;
- fechar plano de comunicação social para estabelecer interação com
a sociedade;
- submissão do plano de retomada às autoridades de saúde locais
para legitimação;
- intensificação de limpeza predial pelos terceirizados e contratação de
desinfecção de ambiente com material específico ao combate da
COVID 19, que se encontra em estudo a necessidade de contratação.
Destacou que, conforme autorização o CSJT, a previsão para início da
fase 1 é 1º de julho.
Enfatizou o Desembargador Presidente como requisitos para ingresso
na fase 1:
- abertura parcial e limitada das unidades jurisdicionais e
administrativas para atendimento presencial, priorizando o remoto;
- uso obrigatório de máscaras por magistrados, servidores, advogados
e partes;
- acesso condicionado à medição de temperatura, para restrição
daqueles com temperatura alterada, o qual seria encaminhado ao
NUSA;
- estabelecimento de protocolos para casos suspeitos, público interno
e externo;
- limitação do uso de elevadores para, no máximo 2 ou 3 pessoas, a
depender da capacidade do elevador, com sinalização no piso e
paredes;
- proibição de audiências presenciais;
- redução das equipes de servidores no trabalho presencial,
priorizando aqueles que não prestarem trabalho remoto e excetuando
aqueles de grupo de risco
- possibilidade de magistrado e digitador comparecer às unidades para
condução de audiência telepresencial;
- proibição de realização de eventos públicos e reuniões presenciais,
inclusive da oficina do teletrabalho;