
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 81, DE 06 DE JULHO DE 2020
Constitui Grupo de Trabalho para
implementação e acompanhamento das
medidas de retorno gradual ao trabalho
presencial no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo
Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020,
assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e a Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de
emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo
Coronavírus;
considerando que a Resolução CNJ nº 322, de 1º de junho de 2020,
estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços
presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo
novo Coronavírus – Covid-19;
considerando que o Estado da Paraíba já começou a relativizar as
regras de isolamento social mediante apresentação de plano de retomada da
atividade econômica;
considerando a necessidade de assegurar condições mínimas para
dar continuidade às atividades jurisdicionais no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região;
considerando a necessidade de implantação de medidas sanitárias
para assegurar a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários,
advogados e jurisdicionados, diante do quadro de Pandemina do Coronavírus;
considerando a necessidade de estabelecer um planejamento para
reestabelecimento gradual das atividades presenciais, de acordo com critérios
estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias;
considerando o resultado das diversas reuniões, com