
considerando a necessidade de implantação de medidas sanitárias
para assegurar a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários,
advogados e jurisdicionados, diante do quadro de Pandemia do Coronavírus –
Covid-19;
considerando o resultado das diversas reuniões, com
Desembargadores, Magistrados de 1º Grau, Ministério Público do Trabalho da
Paraíba, Ordem dos Advogados do Brasil - PB, Diretores Administrativos e de
Secretaria de Varas, Chefes de Gabinete, Astra PB e Sindjuf-PB, para discutir a
montagem do Plano de Retomada da Atividade Presencial deste Regional;
considerando o Plano de Retomada da Atividade Presencial, objeto do
ATO TRT SGP N.º 79, de 30 de junho de 2020, chancelado pela Secretaria de
Estado da Saúde por meio do Ofício n.º 122/CGC/GS, de 08 de julho de 2020
(Protocolo 000-05753/2020);
considerando os termos do Ofício Circular CSJT.GP.SG N.º 26/2020,
subscrito pela Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que
autoriza a retomada das atividades presenciais pelos Tribunais Regionais do
Trabalho (Protocolo 000-05956/2020),
considerando o disposto na Recomendação n.º 70/2020 do Conselho
Nacional de Justiça, que trata da prerrogativa do advogado de ter acesso ao
magistrado e por ele ser recebido, consoante estabelece o art. 7º , VIII, da Lei no
8.906/94;
R E S O L V E, ad referendum do e. Tribunal Pleno:
Art. 1º Disciplinar o funcionamento das unidades judiciais e
administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a partir do dia 08
de setembro de 2020, com a deflagração da “Fase 2” do Plano de Retomada da
Atividade Presencial, objeto do Ato TRT SGP n.º 79, de 30 de junho de 2020.
Parágrafo único. O Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega (Santa
Rita) seguirá, excepcionalmente, observando as diretrizes da "Fase 1", fixadas no
Ato TRT SGP n.º 083, de 15 de julho de 2020.
Art. 2º As atividades presenciais durante a “Fase 2” observarão as
seguintes diretrizes:
I – limite máximo de 50% (cinquenta por cento) das equipes de
servidores de cada unidade judicial ou administrativa no horário das 8h às 14h,
facultada a permanência do trabalho integralmente remoto, quando possível;
II – audiências e sessões de julgamento serão realizadas, em regra,
de forma virtual ou telepresencial;
III – notificações judiciais pelos Correios, de forma prioritária, e,
quando não for possível, mediante diligência por Oficial de Justiça;