
2024, da Corregedoria Nacional de Justiça. Na ocasião, salientou-se que a
informação constante da etiqueta virtual a que a nota técnica faz referência
ficará adstrita ao usuário interno.
7. Na sequência, foi apresentado, também, o relatório do estudo anteriormente
solicitado pela Comissão, referente à “viabilidade de cancelamento ou revisão
das Súmulas do TRT 13ª Região”. Em razão do grau de complexidade que
envolve a temática trazida em cada verbete sumular, restou destacado pelo
Núcleo apenas as súmulas nº 22 e 36 - nesse último caso, apresentada
pesquisa específica -, sendo as demais submetidas à avaliação da
Comissão, através de comunicação eletrônica posterior (via whatsapp ou
correio eletrônico) e formulário de consulta eletrônica.
8. De resto, foi apresentado o relatório do estudo 14, então solicitado pela
Vice-Presidência, e igualmente aprovado pela Comissão, concernente ao
tema da “incidência da prescrição (total ou parcial) sobre as diferenças de
adicional por tempo de serviço (ATS), previsto em regulamento interno do
Banco Bradesco, diante da norma coletiva que congelou ou suprimiu o
pagamento do título”. Foram citados pelo Núcleo os resultados obtidos a
partir da realização de pesquisa jurisprudencial, constatando-se a existência
de divergência no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição do TRT-13, assim
como na esfera do próprio TST.
9. Após sopesadas as peculiaridades das matérias trazidas nas súmulas nº 22 e
nº 36 do Regional, somadas as questões alusivas ao tema do estudo 14
referenciado, os Desembargadores presentes expuseram seus
posicionamentos quanto à possibilidade de propositura de incidente de
uniformização para pacificação do tema no âmbito do Regional, restando
deliberado, em contrapartida, pelos integrantes da Comissão, a necessidade
de divulgação do respectivo estudo por meio de Nota Técnica.
10. Por fim, registra-se a solicitação, pela Comissão, da necessidade de que seja
realizado estudo com relação ao procedimento que vem sendo utilizado pelos
outros Regionais quanto à adoção da prática de reafirmação de
jurisprudência, para efeito de adoção de providências posteriores.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
Ruth Lopes Gomes de Siqueira
Chefe do NUGEPNAC
RUTH LOPES GOMES
DE SIQUEIRA:34152
Digitally signed by RUTH LOPES GOMES DE SIQUEIRA:34152
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=00250354000194, ou=VideoConferencia,
ou=Tribunal Regional do Trabalho da 13 Regiao-TRT13, ou=Servidora, cn=RUTH
LOPES GOMES DE SIQUEIRA:34152
Date: 2025.05.23 14:02:58 -03'00'