de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que
também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, deverá,
preferencialmente, ser realizada por via remota, em data a ser
definida pela Comissão Eleitoral.
§ 4º. O prazo limite para as inscrições dos que tenham interesse
em concorrer às indicações do Tribunal Pleno, para membros dos
referidos comitês, expira na data de realização das eleições.
§ 5º. Serão considerados suplentes dos integrantes do Comitê
Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de
Primeiro Grau, os que obtiverem a segunda colocação no processo
eleitoral.
Art. 3º. Incumbe à Presidência do Comitê Eleitoral oficiar à
AMATRA XIII, ao SINDJUF-PB e à ASTRA13, para indicação dos seus
membros, e respectivos suplentes, objetivando compor a Comissão
Eleitoral.
Parágrafo único. A não indicação dos referidos membros, em cinco
dias, a contar da recepção da comunicação, autoriza a livre
designação pela Presidência da Comissão Eleitoral, de magistrado
e servidores necessários à composição da comissão.
Art. 4º A apuração dos votos dar-se-á em até 72 (setenta e duas)
horas após o encerramento da votação, submetendo-se, em seguida,
ao Tribunal Pleno, para homologação, o resultado da eleição.
§ 1º. Na mesma sessão, deverá o Tribunal Pleno indicar um
magistrado para integrar Comitê Gestor Regional da Política de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também
comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, bem como
escolher, dentre os inscritos, um magistrado para integrar o
mencionado comitê, cabendo igual providência em relação aos
respectivos suplentes.