PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
Processo Administrativo: 00213.00.45.2014.5.13.0000
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111/2014
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em
15.10.2014, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua
Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, EDVALDO DE ANDRADE,
EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO, apreciando o Processo Administrativo
00213.00.45.2014.5.13.0000,
CONSIDERANDO as orientações emanadas das
Resoluções nºs 194, de 26 de maio de 2014, e 195, de 03 de junho
de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que tratam,
respectivamente, de Política Nacional de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição e de Distribuição de Orçamento nos
Órgãos do Poder Judiciário de Primeiro e Segundo Graus,
relativamente ao exercício de 2015;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que
regem a administração pública, bem como a transparência e a
ética que devem reger as ações institucionais;
CONSIDERANDO as competências competências
regimentais do Egrégio Tribunal Pleno,
R E S O L V E U, por unanimidade:
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do TRT da 13ª Região, o
processo eleitoral para escolha dos membros do Comitê Gestor
Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de
Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro
Grau. Art. 2º. Fica instituída a Comissão Eleitoral composta
pelo Presidente do Regional, no cargo de Presidente, pelo
Diretor-Geral da Secretaria do TRT, como membro, pelo Assessor
de Planejamento Estratégico, como membro, e ainda, um membro
indicado pela AMATRA XIII, sem direito a voto, e um membro
indicado pelo SINDJUF-PB e mais um membro indicado pela ASTRA13,
ambos sem direito a voto.
§ 1º. Incumbe à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eletrônico de inscrição dos membros que
serão indicados pelo Pleno desta Corte para compor o Comitê
Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição, que também deverão compor o Comitê
Orçamentário de Primeiro Grau.
II Proceder ao escrutínio, por meio eletrônico, dos membros
eletivos do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão
o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau.
§ 2º. A inscrição de todos os interessados à indicação, pelo
Pleno desta Corte, para integrar o Comitê Gestor Regional da
Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,
que também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau,
deverá ser feita de acordo com os termos da presente resolução.
§ 3º. A eleição membros dos Comitê Gestor Regional da Política
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de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que
também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, deverá,
preferencialmente, ser realizada por via remota, em data a ser
definida pela Comissão Eleitoral.
§ 4º. O prazo limite para as inscrições dos que tenham interesse
em concorrer às indicações do Tribunal Pleno, para membros dos
referidos comitês, expira na data de realização das eleições.
§ 5º. Serão considerados suplentes dos integrantes do Comitê
Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de
Primeiro Grau, os que obtiverem a segunda colocação no processo
eleitoral.
Art. 3º. Incumbe à Presidência do Comitê Eleitoral oficiar à
AMATRA XIII, ao SINDJUF-PB e à ASTRA13, para indicação dos seus
membros, e respectivos suplentes, objetivando compor a Comissão
Eleitoral.
Parágrafo único. A não indicação dos referidos membros, em cinco
dias, a contar da recepção da comunicação, autoriza a livre
designação pela Presidência da Comissão Eleitoral, de magistrado
e servidores necessários à composição da comissão.
Art. 4º A apuração dos votos dar-se-á em até 72 (setenta e duas)
horas após o encerramento da votação, submetendo-se, em seguida,
ao Tribunal Pleno, para homologação, o resultado da eleição.
§ 1º. Na mesma sessão, deverá o Tribunal Pleno indicar um
magistrado para integrar Comitê Gestor Regional da Política de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também
comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, bem como
escolher, dentre os inscritos, um magistrado para integrar o
mencionado comitê, cabendo igual providência em relação aos
respectivos suplentes.
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§ 2º. Homologado o resultado das eleições e procedidas a
indicação e a escolha por parte do Tribunal Pleno, fica
instituído o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão
o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau.
§ 3º. A homologação do resultado da eleição, a indicação e a
escolha procedida pelo Tribunal Pleno dar-se-ão por meio de
expedição de Resolução Administrativa.
Art. 5º. Fica instituído o Fórum Permanente de Diálogo
interinstitucional, voltado ao cumprimento dos objetivos da
Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
§ 1º. O fórum será integrado por um desembargador, um juiz e um
servidor ocupante de cargo de direção, escolhidos pelo Tribunal
Pleno por ocasião a homologação do resultado da eleição.
Art. 6º. A Presidência do Tribunal adotará as medidas
necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor
Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições,
facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 7º. A eleição para escolha dos membros do Comitê Gestor
Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de
Jurisdição, que também comporão o Comitê Orçamentário de
Primeiro Grau, instituídos pelas Resoluções números 194 e 195,
ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como por meio
desta resolução, será realizada de acordo com as diretivas da
presente resolução.
Art. 8º. O processo de eleição, escolha e indicação dos membros
do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao
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Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão o Comitê
Orçamentário de Primeiro Grau, será realizado em 6 fases:
I – Inscrição dos interessados para os cargos eletivos;
II – Eleição;
III – Apuração;
IV – Indicação de um magistrado e um servidor e seus respectivos
suplentes pelo Tribunal Pleno, independentemente da sua
inscrição ou não, para compor o Comitê Gestor Regional da
Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e
o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau;
V Escolha pelo Tribunal Pleno de um magistrado e um servidor,
e respectivos suplentes, entre os candidatos inscritos para
compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e o Comitê
Orçamentário de Primeiro Grau;
VI Ratificação, pelo Tribunal Pleno, de um magistrado e um
servidor e respectivo suplentes, entre os candidatos inscritos e
mais votados, que não foram indicados ou escolhidos nos itens IV
e V para compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e o Comitê
Orçamentário de Primeiro Grau;
Art. O processo eleitoral será organizado e conduzido pela
Comissão Eleitoral, instituído por esta resolução, a qual também
compete:
a) organizar e preparar o processo eleitoral;
b) fazer as comunicações e publicações previstas neste
Regulamento;
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c) indeferir, de plano, as inscrições que estejam em desacordo
com as Resoluções CNJ 194/2014 e 195/2014, bem como deste
Regulamento;
d) Elaborar os editais e formulários de registros de inscrição
de candidatos;
e) decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao
processo eleitoral.
Art. 10. O processo eleitoral deve ser concluído até o dia 30 de
novembro de cada ano, devendo ser iniciado com antecedência
mínima de trinta dias.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Comitê Gestor
Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de
Jurisdição, que também comporão o Comitê Orçamentário de
Primeiro Grau, assim como os do Comitê Orçamentário de Segundo
Grau, será coincidente com os dos Presidente e Vice-Presidente
do Tribunal.
Art. 11. É eleitor todo magistrado e todo servidor ativo do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
SEÇÃO I
FASE I – INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Art. 12. São elegíveis todo magistrado e servidor, ativos, que
pertençam ao quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Parágrafo único. Não poderão se candidatar à eleição prevista
neste regulamento, a quaisquer dos cargos, os magistrados e
servidores da 13ª Região que estejam em vitaliciamento ou em
estágio probatório, respectivamente, ou ainda, os inativos e os
membros da Comissão Eleitoral instituída por meio desta
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Resolução.
Art. 13. Os interessados em concorrer aos cargos eletivos
deverão apresentar requerimento de registro de candidatura
(Anexo II) à Comissão Eleitoral, via e-mail
(comissaoeleitoral@trt13.jus.br).
Art. 14. Encerrado o prazo para registro dos candidatos aos
cargos eletivos, o Presidente da Comissão Eleitoral
providenciará a imediata lavratura da ata, mencionando-se os
candidatos inscritos, em ordem alfabética, ato seguido, dará
ampla divulgação à nominata dos candidatos inscritos, na
intranet do sítio eletrônico do TRT13.
SEÇÃO II
FASE II – ELEIÇÃO
Art. 15. A eleição realizar-se-á, por meio eletrônico, visando a
rapidez, simplicidade e segurança, os seguintes requisitos:
I - o controle de apenas um voto por cada eleitor;
II - a exibição da nominata com a identificação dos candidatos
aos cargos eletivos;
III a facilidade de coleta de votos em tempo real, e IV a
apuração dos votos com relatório de resultado.
SEÇÃO III
FASE III – APURAÇÃO DA VOTAÇÃO
Art. 16. Finda a votação, às 17h, a apuração será no mesmo dia,
até 18h, e o Presidente da Comissão Eleitoral publicará a lista
de apuração, por ordem de votos, lavrando ata dos trabalhos
eleitorais para ser encaminhada ao Tribunal Pleno.
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Art. 17. Em caso de empate entre os candidatos, serão obedecidos
os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
I maior tempo de serviço no TRT13 seja como magistrado ou
servidor, de forma não cumulativa;
II – maior tempo no serviço público;
III – maior idade.
SEÇÃO IV
FASES IV a VI – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO
Art. 18. O resultado das eleições será submetido à apreciação do
Pleno, na sessão seguinte a ser realizada, ocasião em que serão
cumpridas as fases IV a VI do processo eleitoral previsto no
parágrafo único do artigo 4º, § 1º, deste Regulamento, bem como
declaração dos seguintes comitês:
I – Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição:
II – Comitê Orçamentário de Primeiro Grau.
Art. 19. Na mesma sessão o Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região poderá aproveitar a oportunidade para
definir o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, assegurando a
participação de 1(um) desembargador e 1(servidor) indicados
pelas respectivas associações, sem direito a voto.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos serão analisados e decididos pela
Presidência do Tribunal.
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OBSERVAÇÕES: Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado participou desta sessão nos termos do art. 29 do
Regimento Interno. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se encontra em gozo de
férias regulamentares. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, que se encontra afastado para
atuar junto ao C. Tribunal Superior do Trabalho (Resolução
Administrativa nº 48/2014).
ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL
Secretário do Tribunal Pleno e de
Coordenação Judiciária
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