
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:RA NUM:024 ANO:2019 DATA:14-03-2019
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
DISPONIBILIZADO: DEJT e DA_e DATA:20-03-2019
Processo nº
1325100-15.2019.5.13.0000
Consulte Processo
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 024/2019
Processo: 1325100-15.2019.5.13.0000
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 14/03/2019, sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, com a
presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o
Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências
os Senhores Desembargadores LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO as Resoluções n.º 194 e 195/2014, do Conselho Nacional
de Justiça, que tratam, respectivamente, de Política Nacional de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição, e de Distribuição de Orçamento nos Órgãos do Poder
Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 111/2014, deste
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO o processo eleitoral levado a termo no âmbito deste
Regional para a eleição de novos membros do Comitê Gestor Regional da Política de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário
de Primeiro Grau;
CONSIDERANDO competir ao Plenário desta Corte, de forma soberana,
além de homologar o resultado da eleição, indicar e aprovar os nomes dos demais
membros para composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau,
bem assim assegurar a participação de magistrados e servidores indicados por suas
respectivas associações nos referidos Comitês e, ainda, designar os membros para compor
o Fórum Permanente Interinstitucional;
CONSIDERANDO competir à Presidência da Corte a definição da
composição do Comitê Orçamentário de Segundo Grau, assegurando a participação de
magistrados e servidores indicados por suas respectivas associações no referido Comitê
(art. 7º, Res. CNJ n. 195/2014),
RESOLVE, por unanimidade,