TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 95/2022
Processo: 1022-42.2022.5.13.0000
Proad: 8861/2022
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa Ordinária presencial, realizada no dia 20/10/2022, sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, com a presença do
(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador
(a) MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e da Desembargadora MARGARIDA ARAÚJO SILVA,
CONSIDERANDO a proximidade do fim do mandato administrativo relativo ao biênio 2021/2022,
consoante a Resolução Administrativa TRT13 Nº 129/2020;
CONSIDERANDO que a eleição para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente e
Corregedor deverá ser realizada em sessão ordinária do Tribunal, até a última semana do mês de
outubro dos anos pares;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa Nº 055/2022, que instituiu a Ouvidoria
Regional da Mulher no âmbito do TRT 13ª Região;
CONSIDERANDO que as designações para a composição de Turmas, Ouvidoria Regional,
Ouvidoria da Mulher, Comissão de Uniformização de Jurisprudência e Comissão do Regimento
Interno ocorrem junto às eleições para os cargos de Presidente, de Vice-Presidente e Corregedor
do Regional;
RESOLVEU, por unanimidade,