Art. 5º O Centro de Inteligência realizará reuniões deliberativas ordinárias com
periodicidade trimestral, e extraordinárias, mediante solicitação, devidamente justificada, de
quaisquer de seus membros, sempre que necessário, preferencialmente, por meio eletrônico ou
virtual.
§ 1º Nas reuniões, o Grupo Decisório deliberará acerca da afetação ou rejeição
das matérias trazidas pelo Grupo Operacional para estudos e elaboração de notas técnicas.
§ 2º As notas técnicas serão apresentadas e, após debates, serão submetidas à
deliberação do Grupo Decisório, que as aprovará ou rejeitará.
§ 3º As notas técnicas aprovadas receberão numeração sequencial das notas
técnicas deste Tribunal e serão amplamente divulgadas, mediante publicação no DEJT, expedição
de ofícios ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário instalado no CNJ, ao Centro Nacional de
Inteligência da Justiça do Trabalho instalado no CSJT e aos demais Centros de Inteligência dos
Tribunais Regionais do Trabalho, além de publicação
no sítio do Tribunal na internet, em espaço dedicado às informações acerca das atividades do
Centro de Inteligência.
§ 4º Caberá ao Grupo Operacional realizar periodicamente a supervisão quanto à
aderência das notas técnicas aprovadas no âmbito regional, e, se for o caso, avaliar a possibilidade
de adoção de estratégias complementares para a sua efetiva adesão.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Centro de Inteligência poderá receber propostas de estudos e
elaboração de notas técnicas por magistradas, magistrados, servidoras ou servidores, bem como de
quaisquer entidades públicas ou privadas, cidadãs ou cidadãos, podendo admitir a participação de
interessados nas reuniões deliberativas das respectivas propostas.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do caput deste artigo, deverá ser
criado espaço específico no sítio do Tribunal para recebimento das sugestões de atuação do Centro
de Inteligência.
Art. 7º O Centro de Inteligência do TRT 13ª Região manterá articulação direta com
o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de
Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, com o Centro de
Inteligência do Poder Judiciário instalado no CNJ, com o Centro Nacional de Inteligência da Justiça
do Trabalho instalado no CSJT e com os demais Centros de Inteligência dos Tribunais Regionais do
Trabalho.
Art. 8º O Centro de Inteligência do TRT 13ª Região poderá promover consultas,
pesquisas de campo, audiências públicas, seminários, debates, reuniões setoriais, dentre outras
ações necessárias à realização de seus projetos, podendo solicitar informações e diligências às
unidades jurisdicionais e administrativas deste Tribunal.
Art. 9º Para dotar o Centro de Inteligência das ferramentas fundamentais ao fiel
desempenho de suas atribuições, poderão ser firmadas parcerias ou convênios com órgãos e
entidades públicas e privadas, inclusive para aquisição ou desenvolvimento dos meios tecnológicos
necessários à identificação dos temas de demandas repetitivas, estratégicas e de massa. Art. 10º
Revoga-se o ATO TRT SGP Nº 117, de 4 de novembro de 2020.
Art. 11° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.