TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 102/2022
Processo: 0001094-29.2022.5.13.0000
Proad: 27911/2021
O Eggio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária presencial, realizada no dia 27/10/2022, sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO,
com a presença do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Procurador(a) MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes Suas
Excelências os Senhores Desembargadores THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
da Desembargadora MARGARIDA ARAÚJO SILVA,
CONSIDERANDO que a consolidação do sistema de precedentes obrigatórios, a
prevenção de litígios e as soluções consensuais de disputas de interesses se inserem entre os
Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, integrando a Estratégia Nacional do
Poder Judiciário, instituída pela Resolução 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional
de Justiça;
CONSIDERANDO que o fortalecimento do sistema de precedentes enseja a
racionalização do julgamento de casos repetitivos, promovendo segurança jurídica e isonomia na
aplicação do direito, a coerência, a integridade e a estabilidade dos provimentos jurisdicionais,
dando concretude ao disposto no art. 926 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016,
editada com vistas à padronização e a publicidade de processos geradores de precedentes
obrigatórios, bem como de feitos suspensos ou sobrestados em razão da tramitação desses
mesmos processos;
MARIA
CARDOSO
BORGES
28/10/2022 13:47
CONSIDERANDO que a prevenção e a adoção de soluções consensuais de
conflitos, com participação ativa dos cidadãos, visa estimular a sociedade a resolver seus conflitos
sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial, de modo a reverter a cultura de excessiva
judicialização e a fomentar os meios extrajudiciais de pacificação social;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias
inovadoras para a identificação da origem de conflitos, bem como de recursos tecnológicos para
identificação de temas das demandas repetitivas, estratégicas e de massa;
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução 349, de 23 de outubro de 2020,
do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder
Judiciário (CIPJ) e da rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução 312, de 22 de outubro de 2021,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e
dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho,
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. Instituir o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (CI-TRT13), integrado à Rede de Inteligência do Poder Judiciário, com o objetivo de
identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas, repetitivas ou de massa na sua
área de jurisdição.
Capítulo I
DA COMPETÊNCIA
Art. Compete ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região:
I prevenir, identificar e monitorar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de
massa e dos grandes litigantes, a partir da identificação das causas geradoras do litígio, e elaborar
estragias para tratamento adequado da questão, com a possível autocomposão ou
encaminhamento de solução na seara administrativa;
II emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa para
recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento
de normativos sobre a controvérsia;
III sugerir medidas para a modernizão e aperfeoamento das rotinas
processuais das secretarias no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;
IV indicar processos e sugerir temas para instauração de Incidentes de
Resolução de Demandas Repetitivas IRDRs e Incidentes de Assunção de Competência - IACs,
nos termos do Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);
V realizar estudos e audiências públicas visando a obter subsídios para os
temas sob apreciação;
VI – supervisionar a aderência às notas técnicas emitidas;
VII – articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou
interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário, quando se tratar
dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos, com auxílio, quando necessário, do Juiz de
Cooperação Judiciária do Tribunal;
VIII realizar, em parceria com os Centros Judiciários de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas - CEJUSCs, ações de mediação e de conciliação pprocessuais, com o
intuito de reduzir a excessiva cultura da judicialização dos conflitos de interesses;
IX sugerir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a
identificação de demandas repetitivas;
X avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas notas
técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência;
XI – manter interlocão com os demais Centros de Inteligência do Poder
Judiciário; e
XII - executar as diretrizes estabelecidas pelo Centro Nacional de Inteligência da
Justiça do Trabalho.
Capítulo II
COMPOSIÇÃO DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA
Art. 3º O Centro de Inteligência do TRT 13ª Região será constituído por um Grupo
Decisório e um Grupo Operacional, cabendo ao primeiro fixar as diretrizes de trabalho e deliberar
pela aprovação ou rejeição das notas técnicas que lhe sejam encaminhadas pelo segundo.
§ 1º Integram o Grupo Decisório:
I - o(a) Presidente do Tribunal, que coordenará o Centro de Inteligência;
II - o(a) Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal;
III - o(a) Presidente da Comissão Gestora de Precedentes;
§ 2º Integram o Grupo Operacional:
I - o(a) Juiz(a) auxiliar da Presidência;
II - o(a) Juiz(a) auxiliar da Corregedoria;
III - um(a) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pelo(a) Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC;
IV - o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a);
V - o(a) Coordenador(a) de Inteligência e Gestão Negocial;
VI - o(a) Secretário(a) da Corregedoria Regional; e
VII - um(a) servidor(a) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal,
designado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal.
Capítulo III
DO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA
Art. 4º O(A) Coordenador do Centro de Inteligência designará um dos membros
do Grupo Operacional para exercer a função de Secrerio(a) Executivo(a) do Centro de
Inteligência, com atribuições de organizar e secretariar as reuniões do Grupo Decisório e dar
cumprimento às suas determinações.
Art. O Centro de Inteligência realizará reuniões deliberativas ordinárias com
periodicidade trimestral, e extraordinárias, mediante solicitação, devidamente justificada, de
quaisquer de seus membros, sempre que necessário, preferencialmente, por meio eletrônico ou
virtual.
§ Nas reuniões, o Grupo Decisório deliberará acerca da afetação ou rejeição
das matérias trazidas pelo Grupo Operacional para estudos e elaboração de notas técnicas.
§ As notas técnicas serão apresentadas e, após debates, serão submetidas à
deliberação do Grupo Decisório, que as aprovará ou rejeitará.
§ 3º As notas técnicas aprovadas receberão numeração sequencial das notas
técnicas deste Tribunal e serão amplamente divulgadas, mediante publicação no DEJT, expedição
de ofícios ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário instalado no CNJ, ao Centro Nacional de
Inteligência da Justiça do Trabalho instalado no CSJT e aos demais Centros de Inteligência dos
Tribunais Regionais do Trabalho, além de publicação
no tio do Tribunal na internet, em espaço dedicado às informações acerca das atividades do
Centro de Inteligência.
§ Caberá ao Grupo Operacional realizar periodicamente a supervisão quanto à
aderência das notas técnicas aprovadas no âmbito regional, e, se for o caso, avaliar a possibilidade
de adoção de estratégias complementares para a sua efetiva adesão.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Centro de Intelincia pode receber propostas de estudos e
elaboração de notas técnicas por magistradas, magistrados, servidoras ou servidores, bem como de
quaisquer entidades públicas ou privadas, cidadãs ou cidadãos, podendo admitir a participação de
interessados nas reuniões deliberativas das respectivas propostas.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do caput deste artigo, deverá ser
criado espaço específico no sítio do Tribunal para recebimento das sugestões de atuação do Centro
de Inteligência.
Art. 7º O Centro de Inteligência do TRT 13ª Região manterá articulação direta com
o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de
Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, com o Centro de
Inteligência do Poder Judiciário instalado no CNJ, com o Centro Nacional de Inteligência da Justiça
do Trabalho instalado no CSJT e com os demais Centros de Inteligência dos Tribunais Regionais do
Trabalho.
Art. O Centro de Inteligência do TRT 1Região poderá promover consultas,
pesquisas de campo, audiências públicas, seminários, debates, reuniões setoriais, dentre outras
ações necessárias à realização de seus projetos, podendo solicitar informações e diligências às
unidades jurisdicionais e administrativas deste Tribunal.
Art. Para dotar o Centro de Inteligência das ferramentas fundamentais ao fiel
desempenho de suas atribuições, poderão ser firmadas parcerias ou convênios com órgãos e
entidades públicas e privadas, inclusive para aquisição ou desenvolvimento dos meios tecnológicos
necessários à identificação dos temas de demandas repetitivas, estratégicas e de massa. Art. 10º
Revoga-se o ATO TRT SGP Nº 117, de 4 de novembro de 2020.
Art. 11° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação: Sua Excelência o Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA participou da sessão nos termos do artigo 79, § 2º, do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Coordenadora do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária