RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 108/2022
Processo: 0001304-80.2022.5.13.0000
Proad: 853/2022
O Eggio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária presencial, realizada no dia 01/12/2022, sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO,
com a presença do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Procurador(a) ROBERTO PINTO RIBEIRO, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e das Desembargadoras
MARGARIDA ARAÚJO SILVA e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário fixados pela Estratégia Nacional do Poder
Judiciário 2021-2026, em especial o que trata do "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e
de Proteção de Dados";
CONSIDERANDO a Resolução CSJT 292/2021, que dispõe sobre a Política de Governança de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (PGTIC);
CONSIDERANDO a prática da inovação tecnológica, da transformação digital e da modernização
como elementos transformadores de serviços prestados pela Justiça do Trabalho em prol de
melhores serviços jurisdicionais à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o uso, as ações e os investimentos de TIC
estejam alinhados aos objetivos institucionais, de maneira que ofereçam máxima contribuição para
o desempenho do Tribunal;
MARIA
CARDOSO
BORGES
05/12/2022 11:21
CONSIDERANDO a importância de se estabelecerem objetivos, prinpios e diretrizes de
governança de TIC alinhados às recomendações constantes da NBR ISO/IEC 38500, que trata da
Governança Corporativa de Tecnologia da Informação, e às boas práticas do Control Objectives for
Information and Related Technology Cobit e de outros modelos de governança e gestão de TIC
reconhecidos internacionalmente;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e
Comunicações (POSIC) do TRT da 13ª Região,
RESOLVEU, por unanimidade de votos,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Esta resolução fixa a Política de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicação PGTIC nesta Corte, definindo seus fundamentos, objetivos, princípios e diretrizes,
bem como as competências institucionais necessárias à execução de ações relativas à matéria.
I - Além das orientações previstas nesta Resolução, a PGTIC baseia-se nas boas práticas
preconizadas por normas e modelos adotados como referência por este Tribunal na área de
Tecnologia da Informação.
II - As disposições desta Política, bem como das normas e dos procedimentos relacionados,
aplicam-se a todos os usuários dos recursos tecnológicos desta Corte.
III - As políticas, normas e procedimentos do Tribunal que tratam da segurança da informação,
gestão de riscos, continuidade do negócio e planejamento de tecnologia da informação integram-se
e harmonizam-se com as disposições desta Resolução.
Art. A Tecnologia da Informação e Comunicação TIC é parte integrante da estratégia do
Tribunal e elemento transformador dos serviços e processos organizacionais, visando à melhoria da
prestação jurisdicional.
Parágrafo único. Por sua importância estratégica, a governança de TIC será exercida pela Alta
Administração, composta pelo Tribunal Pleno, pelo Presidente e pelo Diretor-Geral do TRT da 13ª
Região, auxiliados por comitês e comissões especificamente constituídas para esse fim.
Art. 3º A PGTIC do Tribunal abrange os seguintes os conceitos:
I Tecnologia da Informação e Comunicação TIC: ativo tecnológico estratégico que utiliza a
computação como meio para produzir, armazenar, acessar, tramitar e disseminar informações;
II Estratégia: plano geral de desenvolvimento do Tribunal que descreve o uso eficaz de recursos
para apoiá-lo em suas atividades atuais e futuras, envolvendo o estabelecimento de objetivos e
propostas de iniciativas a serem executados;
III – Governança de TIC: conjunto de diretrizes, estruturas decisórias organizacionais, processos de
trabalho e mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão
e ao uso da TIC se mantenham alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o
cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais;
IV Gestão de TIC: sistema de controles e processos de TIC necessários para alcançar os
objetivos estratégicos estabelecidos pelo Tribunal, compreendendo os planos táticos, as normas e
procedimentos de TIC; é um conjunto de ações voltadas para o planejamento, desenvolvimento,
execução e monitoramento das atividades de TIC em consonância com a direção definida pela
estratégia do Tribunal, a fim de atingir os objetivos institucionais;
V Solução de TIC: conjunto formado por elementos de TIC e processos de trabalho que se
integram para produzir resultados que atendam a necessidades do Tribunal;
VI – Usuário de TIC: qualquer pessoa que se utilize das soluções de TIC da Instituição;
VII – Unidade demandante de solução de TIC: unidade organizacional do Tribunal responsável pela
definição de processos de trabalho, requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis a
uma solução de TIC;
VIII Provimento de solução: conjunto de ações necessárias para implantar a solução de TIC,
assegurar seu funcionamento e dar suporte adequado aos usuários, de modo a atender às
necessidades do negócio, compreendendo as seguintes modalidades:
a) Desenvolvimento: construção de soluções, com recursos próprios ou de terceiros, para atender
necessidades específicas do Tribunal;
b) Aquisição: adoção de soluções construídas externamente ao Tribunal, por meio de contratação,
recebimento de outros órgãos e entidades ou utilização de software livre;
c) Manutenção: alteração de solução existente para correção de erros, melhoria de qualidade,
incorporação de novas funcionalidades, mudanças nas regras de negócio ou adaptação de novas
tecnologias;
IX Acordo de Nível de Serviço: acordo entre as unidades responsáveis pelo provimento de
solução de TIC e a unidade demandante, no qual se estabelecem metas de qualidade e de
desempenho para a solução de TIC, considerando-se as necessidades do negócio, o impacto da
solução para o Tribunal, o custo e a capacidade de alocação de recursos para o provimento da
solução;
X Infraestrutura de TIC: conjunto de elementos estruturantes de TIC que oferece suporte aos
sistemas de informação da Instituição, compreendendo plataformas de hardware e software,
telecomunicações e redes, bem como as instalações físicas associadas;
XI Arquitetura de TIC: conjunto de escolhas técnicas que abrangem a organização gica de
dados, sistemas e infraestrutura de TIC e guiam a unidade de TIC rumo à satisfão das
necessidades do Tribunal;
XII Pessoal de TIC: corpo de pessoal cnico necessário ao exercício dos papéis e
responsabilidades relativas à TIC;
XIII – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC: instrumento de
diagnóstico, planejamento e gestão de pessoas, de processos e de elementos TIC, o qual visa a
atender as necessidades de TIC do TRT da 1Região, sendo aprovado pelo seu Presidente para
um período determinado;
XIV Plano de Contratos e Oamento de TIC PCOTIC: conjunto de contratos e valores
monetários destinados a soluções de TIC, que devem ser executados, no período de um ano, com
base nas necessidades previstas no PDTIC e no orçamento disponível para a TIC no Tribunal;
XV Plano Anual de Capacitação de Pessoal de TIC PACTIC: instrumento de planejamento que
estabelece as competências técnicas e gerenciais requeridas e o quantitativo de servidores
capacitados necessários ao alcance das metas estabelecidas no PDTIC, definindo plano adequado
para o treinamento destes, com base nas lacunas identificadas e no quadro de pessoal de TIC
corrente;
XVI Plano Estratégico Institucional PEI: instrumento que define a estratégia, os objetivos e os
indicadores de desempenho a serem alcançados por esta Corte em um período determinado;
XVII Política de Segurança da Informação e Comunicação POSIC: conjunto de intenções e
diretrizes globais formalmente expressas com o objetivo de garantir a Segurança da Informação no
âmbito da Instituição;
XVIII Sistema de Gestão de Segurança da Informação SGSI: parte do sistema de gestão
institucional que visa estabelecer, implementar, operar, monitorar, revisar, manter e melhorar a
Segurança da Informação;
XIX iGovTIC-JUD: índice de Governaa de Tecnologia da Informão e Comunicão
desenvolvido pelo CNJ com o propósito de identificar, avaliar e acompanhar a situação da
Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC dos órgãos do Poder Judiciário
XX Política de Proteção de Dados Pessoais PPDP: conjunto de
intenções e diretrizes gerais formalmente expressas pela alta
administração com o objetivo de garantir a protão de dados pessoais no âmbito da
instituição;
XXI – Princípios, diretrizes e objetivos de TIC: declarações sobre o papel estratégico da TIC no que
se refere à função institucional do Tribunal e como a TIC deve ser utilizada de forma integrada aos
valores e objetivos organizacionais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. A PGTIC do TRT 13ª Região tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de
governança, de gestão e de uso de TIC às necessidades das partes interessadas e à estratégia do
Tribunal, observados os seguintes objetivos:
I Contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão e a melhoria dos resultados
institucionais, em benefício da sociedade;
II – Prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TIC;
III – Definir papéis e responsabilidades dos envolvidos na governança e na gestão de TIC;
IV – Assegurar conformidade aos normativos internos e externos relativos à área de TIC;
V Estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização de TIC, bem como para as
atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TIC.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. São princípios de governança, gestão e uso de TIC no TRT 13ª Região, além de outros que
regem a Administração Pública:
I Responsabilidade: os indivíduos e grupos que atuam no Tribunal compreendem e aceitam suas
responsabilidades relativamente ao fornecimento e demanda de TIC;
II Prestação de contas: os agentes de governança devem prestar contas de suas ações de modo
claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus
atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis;
III Transparência: os agentes de governança devem disponibilizar para as partes interessadas as
informações de interesse destas, salvo em caso de impedimento legal ou risco para a segurança da
instituição;
IV Estratégia: a estratégia negocial da organização considera as capacidades atuais e futuras de
TIC, e a estratégia tecnológica alinha-se àquela para satisfazer as necessidades atuais e contínuas
do negócio;
V Aquisição: as aquisições de TIC o feitas por razões adequadas, com base em análise
apropriada e contínua, a partir de decisões claras e transparentes, observando-se um equilíbrio
entre benefícios, oportunidades, custos e riscos de curto e longo prazo;
VI Desempenho: a TIC é adequada ao propósito de apoiar a organização, fornecendo serviços
dentro de níveis e critérios de qualidade necessários ao atendimento dos requisitos atuais e futuros
do negócio;
VII Conformidade: a TIC cumpre com toda regramento obrigatório, e as políticas, normas e
procedimentos são claramente definidos, implementados e fiscalizados;
VIII – Comportamento humano: as políticas, normas, procedimentos e decisões de TIC demonstram
respeito ao comportamento humano e contemplam as necessidades atuais e futuras de todas as
pessoas no processo.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 6º O planejamento e a organização da TIC observarão as seguintes diretrizes gerais:
I Integração entre as áreas de negócio e de TIC por meio de diálogo permanente e adoção de
linguagem comum;
II Identificação das oportunidades de utilizão da TIC para o alcance dos objetivos
organizacionais e suporte aos processos de negócio;
III Elaboração de planos de TIC que contemplem objetivos de médio e longo prazos, bem como
iniciativas associadas;
IV Alinhamento dos planos e ações de TIC à estratégia, às necessidades e às prioridades do
Tribunal;
V Elaborão de indicadores e fixação de metas para avalião do alcance dos objetivos
estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o negócio do Tribunal;
VI Indicação de responsáveis pelo alcance dos objetivos e metas, bem como pela aferição dos
indicadores em relação ao acompanhamento do planejamento de TIC;
VII Ampla participação das unidades organizacionais na elaboração dos planos de TIC, levando-
se em conta os riscos de TIC identificados no âmbito da gestão de riscos;
VIII – Definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações de TIC;
IX Designação formal, pela Presidência do Órgão, dos responsáveis das áreas negocial e técnica
para a gestão dos respectivos serviços, sistemas e aquisições de soluções de TIC;
X – Compreensão do negócio e dos processos de trabalho do Tribunal, com o objetivo de identificar
oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da TIC, para otimizar as atividades e o uso de
recursos do Tribunal;
XI – Produção, disseminação e preservação de conhecimentos referentes a processos de trabalho e
regras de negócio associados a soluções de TIC;
XII – Formalização de diretrizes, processos de trabalho e procedimentos de TIC;
XIII – Monitoração e avaliação regular, pela alta direção, do alcance das metas definidas nos planos
de TIC e da conformidade e desempenho dos processos que suportam a política de governança de
TIC;
XIV Coordenação centralizada das iniciativas para atendimento às necessidades de negócio do
Tribunal relacionadas à TIC;
XV Formulação de propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de
negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos;
XVI Garantia de recursos humanos e estrutura física, material e organizacional adequados à
realização das atividades de TIC, em observação aos padrões recomendados pelos órgãos de
fiscalização e pelas boas práticas de mercado;
XVII Avaliação periódica sobre a conformidade dos procedimentos e estruturas de TIC com a
legislação, com normas internas e com as melhores práticas internacionalmente reconhecidas;
XVIII Implantação de comitê de governança de TIC, composto por representantes de áreas
estratégicas da Instituição, responsável por formular, monitorar e dirigir as ações de TIC do Tribunal;
XIX - Implantação de comitê gestor de TIC, responsável pela elaboração e execução de planos
táticos e operacionais de TIC em consonância com a direção definida pela estratégia de TIC;
XX Observância das diretrizes de segurança da informação e da política de proteção de dados
pessoais definidas na POSIC, na PPDP, no SGSI e demais normas relacionadas;
Art. 7º O provimento de soluções de TIC compreenderá as seguintes modalidades:
I – Desenvolvimento: construção de soluções, com recursos próprios ou de terceiros, para atender a
necessidades específicas do Tribunal;
II – Aquisição: adoção de soluções construídas externamente ao Tribunal, por meio de contratação,
recebimento de outros órgãos e entidades ou utilização de software livre;
III Manutenção: alteração de solução existente para correção de erros, melhoria de qualidade,
incorporação de novas funcionalidades, mudança nas regras de negócio ou adaptação a novas
tecnologias.
Parágrafo único. Qualquer que seja a modalidade adotada, a abordagem de provimento de
soluções de TI classifica-se, segundo a responsabilidade das unidades envolvidas, em:
I Centralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada
pela Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação (SETIC);
II Descentralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é
realizada por outra unidade do Tribunal, sob orientação da SETIC.
Art. 8º O provimento de soluções de TIC observará as seguintes diretrizes:
I Concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho do Tribunal, na
integração de soluções e na reutilização de dados e componentes;
II – Consideração, quando da concepção de soluções de TIC a serem desenvolvidas ou adquiridas,
de requisitos não funcionais relevantes, em especial dos requisitos de segurança da informação e
dos requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho e a usabilidade da solução;
III Adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam aos critérios técnicos definidos
pela SETIC e que se baseiem, preferencialmente, em padrões de mercado e em diretrizes de
interoperabilidade definidas pelo Judiciário brasileiro;
IV Preservação dos direitos de propriedade intelectual do Tribunal sobre códigos, documentos e
outros elementos integrantes de soluções que sejam desenvolvidas especificamente para a
instituição, com recursos próprios ou de terceiros;
V Realização, previamente à implantação das soluções de TIC, dos testes necessários para
assegurar o correto funcionamento e a aderência das soluções às regras de negócio e aos
requisitos especificados;
VI – Definição, mensuração e revisão periódica de acordos de níveis de serviço;
VII – Planejamento e gestão do ambiente de TIC e dos processos operacionais que o suportam com
foco no cumprimento dos níveis de serviço acordados para as soluções de TIC;
VIII Atuação proativa com vistas à identificação de lacunas de conhecimento e ao
desenvolvimento de competências dos usuários previamente à implantação de novas soluções de
TIC, bem como de forma continuada;
IX – Definição formal dos processos de trabalho relacionados às atividades necessárias ao
provimento de soluções de TIC em qualquer das modalidades previstas;
X Adoção da modalidade de provimento que se revelar justificadamente a mais adequada à
realização das estratégias e ao alcance dos objetivos institucionais, com base em critérios definidos
nos planos estratégicos de TIC ou em normas internas;
XI A privacidade e a proteção de dados pessoais devem ser consideradas desde a concepção e
durante todo o ciclo de vida das soluções de TIC.
Art. O provimento de solução de TIC, por meio de aquisição, observará, ainda, as seguintes
diretrizes:
I – Planejamento adequado de todas as contratações de TIC, cujo resultado será um plano anual de
contratação de TIC, aprovado pela Presidência do Tribunal, em conformidade com o orçamento
previsto para o respectivo exercício;
II Integração e alinhamento das contratações de TIC aos planos e prioridades institucionais,
considerando a alocação orçamentária necessária à realização das iniciativas planejadas e ao
custeio dos contratos vigentes de serviços de natureza continuada;
III Planejamento da contratação com vistas à aquisição, sempre que justificável, de soluções
completas, contemplando itens como implementação, treinamento, suporte, operação e demais
componentes necessários ao alcance dos objetivos definidos;
IV – Cumprimento dos procedimentos padronizados das fases de planejamento e gestão de
contratação de TIC, as quais serão conduzidas por equipes de servidores das áreas demandante,
técnica de TIC e administrativa, nomeados especificamente para esses misteres;
V Estabelecimento, sempre que possível, nos contratos com fornecedores, de previsão de
pagamentos em função de resultados verificáveis e baseados em níveis mínimos de serviço.
VI Observação das diretrizes de responsabilidade socioambiental previstas tanto para o Tribunal
como para os demais órgãos do Judiciário.
Art. 10. A gestão de portlio de projetos e serviços de TIC, a alocação oamenria e a
contratação de bens e serviços de TIC observarão, dentre outros, os seguintes critérios de
priorização:
I – Alinhamento à ENTIC-JUD;
II – Alinhamento ao PEI;
III – Impacto na área-fim;
IV – Alinhamento ao iGovTIC-JUD;
V – Alinhamento ao PDTIC;
VI – Impacto em projeto nacional;
VII – Cumprimento de determinações, acordos e convênios;
VIII – Abrangência dos resultados;
IX – Conhecimento da equipe.
§ 1º O provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas ao negócio do Tribunal terão
alocação prioritária de recursos no orçamento de TIC.
§ O portfólio de projetos deverá ser classificado por prioridade e por unidade da SETIC, a fim de
permitir, com mais precio, e de forma compartimentalizada, a respectiva mensuração de
indicadores.
§ Os serviços de TIC serão classificados com prioridade de funcionamento e atendimento e
deverão ser mensurados mediante definição de acordo de veis de serviços entre a unidade
demandante e a unidade provedora de serviços de TIC.
Art. 11. A organização do pessoal de TIC observará as seguintes diretrizes:
I Definição formal e periódica de plano para desenvolvimento de competências de gestores e de
pessoal técnico de TIC necessárias ao exercício pleno de todas as suas atribuições, com incentivo
à obtenção das certificações profissionais correspondentes;
II Definição formal de critérios para avaliação e incentivo, inclusive financeiro, ao desempenho de
gestores e pessoal técnico de TIC;
III – Departamentalizão por função e hierarquização dos veis de decisão, quais sejam
estratégico ou institucional, tico ou gerencial, e operacional, a fim de garantir a plena execução
dos processos de TIC;
IV – Execução do cargo de direção da SETIC exclusivamente por servidor efetivo de TIC do quadro
permanente do Tribunal;
V – Seleção dos gestores das unidades de TIC dentre servidores que gozem de experiência na área
a ser gerida ou que satisfaçam as competências previstas no plano de gestão de competência do
Tribunal para o referido cargo.
Art. 12. A gestão de riscos de tecnologia da informação observará as seguintes diretrizes:
I Identificação, avaliação e gestão dos riscos de TIC, em especial dos processos críticos de
negócio, com vistas a eliminar ou atenuar a incidência de eventos danosos aos serviços de TIC
providos pelo Tribunal, por meio de um plano de tratamento de riscos adequado;
II Classificação dos riscos de TIC em níveis de aceitabilidade, servindo de parâmetro para a
tomada de decisões estratégicas no Tribunal;
III Gestão da continuidade dos serviços de TIC com base em processos e procedimentos
específicos.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA NORMATIVA
Art. 13. A estrutura normativa da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação será
organizada da seguinte forma:
I Potica de Governaa e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicão (nível
estratégico): constituída pelo presente documento, define as regras de alto nível que representam
os princípios básicos incorporados pela Instituição à sua governança e gestão no âmbito da
tecnologia da informação, de acordo com a visão definida pelo Planejamento Estragico
Institucional. Serve como base para que as normas e os procedimentos sejam criados e detalhados,
contemplando a estrutura, diretrizes e responsabilidades referentes à matéria;
II Normas de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (nível tático):
contemplam obrigações a serem seguidas de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política de
Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação. Especificam, no plano tático,
os controles que deverão ser implementados para alcançar a estratégia definida nas diretrizes da
política. As normas devem abranger, no mínimo, itens como:
a) o macroprocesso de Governança e Gestão de TIC;
b) o macroprocesso de Segurança da Informação e Proteção de Dados;
c) o macroprocesso de Desenvolvimento de Soluções e Aplicações;
d) o macroprocesso de Infraestrutura e Serviços.
III Procedimentos de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (nível
operacional): instrumentalizam o disposto na política e nas normas, permitindo a direta aplicação
nas atividades da instituição.
Art. 14. Os documentos integrantes da estrutura normativa da Governança e Gestão de Tecnologia
da Informação e Comunicação deverão ser aprovados e revisados conforme os critérios a seguir:
I – Política
Nível de aprovação: Tribunal Pleno
Periodicidade da revisão: bienal
II – Normas
Nível de aprovação: Presidência do Tribunal
Periodicidade da revisão: bienal
III – Procedimentos
Nível de aprovação: Diretoria da área envolvida ou Presidência do Tribunal, quando envolver mais
de uma área.
Periodicidade da revisão: anual
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 15. As estruturas envolvidas nas decisões e no apoio à governança e gestão de TIC desta
Corte são as seguintes:
I – Tribunal Pleno;
II – Presidência do TRT da 13ª Região;
III – Comitê de Governança de TIC — CGOVTIC;
IV – Comitê Gestor de Segurança da Informação — CGSI;
V – Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais — CGPD;
VI – Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação — CGTIC;
VII – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação — SETIC;
VIII – Assessoria de Governança de TIC — AGTIC; e
IX – Gestores de soluções de TIC.
Parágrafo único. Os Comitês Gestores Regionais de sistemas atuarão alinhados às diretrizes desta
PGTIC, bem como às deliberações do CGOVTIC e do CGSI.
Seção I
Do Comitê de Governança de TIC — CGOVTIC
Art. 16. O CGOVTIC tem por finalidade avaliar e opinar sobre as questões relacionadas à
Governança e Gestão de TIC no TRT 13ª Região, bem como submetê-las, quando necessário, à
aprovação da Presidência ou do Tribunal Pleno.
Art. 17. O CGOVTIC tem a seguinte composição:
I – Desembargador(a) Presidente do TRT 13ª Região, coordenador(a);
II – Juiz(a) Auxiliar da Presidência, vice-coordenador(a);
III – Diretor(a)-Geral da Secretaria do Tribunal;
IV – Secretário(a)-Geral da Presidência;
V – Diretor(a) da Secretaria-Geral Judiciária;
VI – Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII – Diretor(a) da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
VIII – Diretor(a) da Secretaria da Corregedoria;
IX – Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho;
X – Assessor(a) de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI – Assessor(a) de Governança de Segurança da Informação;
XII – Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ A ausência dos demais membros do CGOVTIC, devido a impedimento ou afastamento das
atividades, deverá ser suprida pela participação de seu substituto, quando houver.
§ 2º. O CGOVTIC será assessorado e secretariado pelo Assessor(a) de Governança de TIC.
Art. 18. Compete ao CGOVTIC:
I Estabelecer princípios, objetivos e diretrizes de Tecnologia da Informação e Comunicação, em
conformidade com a estratégia da Instituição;
II – Aprovar as revisões da PGTIC, bem como submetê-la à aprovação do Tribunal Pleno;
III Aprovar os planos PDTIC, PACTIC e PCOTIC, bem como suas revisões, observando os
alinhamentos estratégicos;
IV Acompanhar, periodicamente, a execução dos planos e a evolução dos indicadores de
desempenho de TIC, para ratificá-los ou reavaliar as suas prioridades, bem como identificar
eventuais desvios e determinar correções necessárias;
V Priorizar os itens relativos à proposta de investimento em TIC, opinando acerca de sua
conveniência e oportunidade, observando as exigências relativas a projetos corporativos, oriundos
do PEI ou do PDTIC, ou a projetos emergentes, originados de demandas das unidades do Tribunal
ou da própria SETIC;
VI Opinar acerca da aquisição de equipamentos (hardware) e programas (software) e sobre sua
destinação;
VII Definir parâmetros de funcionamento de sistemas de Tecnologia da Informação, observando
as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VIII – Promover intercâmbio e parceria com outras instituições;
IX – Comunicar as decisões do Comitê à Presidência do TRT.
Art. 19. O CGOVTIC reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre
que necessário.
§ Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 18, poderão ser incluídas na
pauta das reuniões outras matérias relevantes.
§ O CGOVTIC devefuncionar com a presença de, pelo menos, cinco membros, dentre os
quais o seu coordenador, o Assessor de Governança de TIC e o Diretor da Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 3º As reuniões do CGOVTIC observarão a pauta prevista, sendo facultada a realização de
discussões em meio eletrônico. Em todo caso, as deliberações devem ser reduzidas a termo por
meio de ata própria.
§ A critério do CGOVTIC, poderão ser criados subcomitês e/ou comissões para tratar de
assuntos específicos da governança e gestão de TIC.
§ 5º O CGOVTIC poderá convidar terceiros para assessoria em matérias específicas.
Seção II
Do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação — CGTIC
Art. 20. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação CGTIC tem por finalidade
auxiliar o CGOVTIC nas questões relacionadas à gestão de TIC no TRT 1 Região, sendo
composto pelos seguintes membros:
I – Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Responsável pela área de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
III – Responsável pela área de Infraestrutura e Suporte Técnico;
IV – Responsável pela área de Apoio ao Usuário;
V – Responsável pela área de Processo Judicial Eletrônico;
VI – Responsável pela área de Gestão de TIC;
VII – Responsável pela área de Segurança Cibernética.
§ 1º O CGTIC será coordenado pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 2º O CGTIC será secretariado pelo responsável pela área de Gestão de TIC.
§ 3º As decisões do CGTIC serão comunicadas ao CGOVTIC para deliberações, quando houver.
§ A ausência de quaisquer dos membros do CGTIC, devido a impedimento ou afastamento das
atividades, deverá ser suprida pela participação de seu substituto, quando houver.
Art. 21. Ao CGTIC, compete:
I – Analisar as demandas encaminhadas à SETIC;
II Encaminhar ao CGOVTIC para deliberação as demandas urgentes e controversas, bem como
as que ultrapassem o mero nível operacional;
III Formular os acordos de níveis de serviços entre as unidades provedores de serviços de TIC e
as áreas de negócio usuárias desses serviços;
IV – Elaborar e acompanhar o PDTIC, o PACTIC, o PCOTIC e os demais planosticos,
operacionais e de ação, bem como monitorar os processos e indicadores indispensáveis ao alcance
dos princípios, diretrizes e objetivos de TIC, propondo, em todos os casos, os ajustes necessários;
V Avaliar relatórios de análise de riscos, de níveis de servo, de capacidade ou de
disponibilidade, entre outros, bem como propor planos deles decorrentes, submetendo-os à
deliberação do CGOVTIC;
VI – Propor soluções relacionadas à arquitetura de TIC;
VII – Alinhar as decisões dos Comitês Gestores Regionais de sistemas às diretrizes da PGTIC, bem
como às determinações do CGOVTIC, do CGSI e do CGPD;
VIII Disponibilizar informações relacionadas a indicadores, planos, ações, projetos ou
contratações de TIC para a gestão do CGOVTIC ou outra estrutura de apoio à governança de TIC.
Art. 22. O CGTIC se reunirá ordinariamente a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que
necessário, podendo ainda deliberar de forma remota, reduzindo as deliberações a termo, em ata
própria.
§ O CGTIC deverá funcionar com a presença de, pelo menos, cinco membros, dentre os quais o
seu coordenador.
§ 2º As decisões de TIC são tomadas em relação a:
I – Princípios, diretrizes e objetivos de TIC;
II – Gestão e governança de TIC;
III – Segurança da informação em TIC;
IV Acompanhamento da execução das estratégias e planos de TIC, de forma a garantir o
alinhamento com as necessidades institucionais;
V – Priorização de ações e projetos de TIC;
VI – Aprovação e alocação de recursos destinados à TIC;
VII – Arquitetura de TIC;
VIII – Infraestrutura de TIC; e
IX – Serviços e soluções de TIC.
§ 3º O CGTIC poderá convidar terceiros para assessorá-lo em matérias específicas.
Seção III
Da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – AGTIC
Art. 23. A AGTIC tem por finalidade coordenar, monitorar e orientar, em alinhamento com a PGTIC,
a POSIC e demais normas e planos afins, as ações de governança e gestão de TIC, observadas as
deliberações do CGOVTIC e do CGSI.
Art. 24. A AGTIC faz parte da estrutura organizacional do Tribunal e está subordinada à Secretaria
de Governança e Gestão Estratégica.
Art. 25. À AGTIC, composta por servidores efetivos do quadro, compete:
I – Formular e conduzir diretrizes para a PGTIC, bem como analisar periodicamente sua efetividade;
II Propor a elaboração e a revisão de normas e de procedimentos inerentes à governança e
gestão de TIC;
III Subsidiar a Alta Administração do Tribunal com informações de controle e monitoramento de
TIC para possibilitar a tomada de decisão;
IV – Integrar e secretariar as reuniões do CGOVTIC;
V – Submeter minuta da PGTIC e suas revisões ao Tribunal Pleno para aprovação;
VI Submeter minutas das normas de governança e gestão de TIC e suas revisões à Presidência
do Tribunal para aprovação;
VII – Propor ações de capacitação relativas à governança de TIC;
VIII Promover, em conjunto com as unidades de Comunicação Social, entre outras, ações
permanentes de divulgação e conscientização acerca dos conceitos e das práticas relativas à
governança de TIC;
IX Levantar dados e informações acerca da satisfação quanto aos serviços de TIC prestados às
partes interessadas; e
X – Manifestar-se sobre matérias atinentes à governança de TIC que lhe sejam submetidas.
Seção IV
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC
Art. 26. A SETIC, que tem caráter executivo, deverá observar estritamente as diretrizes e ações
previstas nos normativos e nos planos de governança e gestão de TIC e de segurança da
informação, atentando para as deliberações provenientes do CGOVTIC, do CGSI e da Presidência
desta Corte;
Art. 27. São deveres da SETIC:
I Prover, com eficiência, os recursos e serviços de TIC necessários à realização das atividades
institucionais deste Tribunal, observando estritamente as prioridades, diretrizes e determinações
estabelecidas pela PGTIC, POSIC, PDTIC e demais planos associados, assim como pelo
CGOVTIC, CGSI e Presidência desta Corte;
II – Observar e implementar as políticas, normas e procedimentos de governança e gestão de TIC e
de segurança da informação na prestação dos seus serviços;
III – Gerenciar, executar e monitorar os planos estabelecidos pelo CGTIC, CGSI e CGOVTIC;
IV – Fornecer informações gerenciais de TIC;
V Elaborar relatórios periodicamente, dentre eles o de análise de riscos, o de veis de serviço, o
de capacidade ou de disponibilidade, entre outros;
VI – Acompanhar os acordos de níveis de serviço e efetuar medidas necessárias para correções de
eventuais desvios;
VII Promover a excelência operacional de TIC, o desenvolvimento gerencial e a adoção de
instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como fomentar e avaliar a melhoria
relacionada aos processos da SETIC;
VIII Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos orçamentários destinados à aquisição e à
contratação de equipamentos, softwares e serviços de apoio necessários ao provimento das
soluções de TIC.
Seção V
Dos Gestores das Soluções de TIC
Art. 28. Os gestores negociais e os responsáveis técnicos das soluções de TIC serão designados
por ato específico da Presidência do TRT.
Art. 29. Aos gestores negociais das soluções de TIC, escolhidos dentre magistrados e servidores da
área administrativa ou judiciária, compete:
I – Definir processos de trabalho, regras de negócio e requisitos de uma solução de TIC, bem como
propor os níveis de serviços para a solução;
II – Homologar a solução apresentada pela área técnica;
III – Acompanhar as demandas de manutenção da solução de TIC;
IV – Avaliar, periodicamente, os benefícios obtidos com a implantação das soluções de TIC;
V – Avaliar os riscos relacionados à solução de TIC.
Art. 30. Aos responsáveis cnicos das soluções de TIC, escolhidos dentre servidores de TIC,
compete:
I Entender e definir o funcionamento do serviço em nível operacional, bem como zelar pela
integridade de sua prestação e funcionamento;
II – Medir, periodicamente, os indicadores do serviço, quando for o caso;
III – Participar da negociação de acordos de níveis de serviço;
IV Reportar ao dono do serviço quaisquer problemas relacionados ao serviço para que delibere a
respeito.
Seção VI
Do Pessoal de TIC
Art. 31. O Tribunal devecompor o seu quadro com servidores que exercerão atividades voltadas
exclusivamente para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo Único. Uma Política de Governança e Gestão do Pessoal de TIC deverá ser definida e
aplicada, viabilizando a estrutura de cargos, especialidades e gratificações específicas para essa
área.
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES E VEDAÇÕES DOS USUÁRIOS E FORNECEDORES DE SOLUÇÕES DE TIC
Art. 32. o deveres dos magistrados, servidores, estagiários, prestadores de serviços e demais
usuários da instituição:
I – Observar a política, as normas e os procedimentos relativos à governança e à gestão de TIC e à
segurança da informação ao utilizar ou requisitar os recursos de TIC;
II – Zelar continuamente pela proteção dos recursos de TIC colocados à sua disposição;
III – Comunicar imediatamente ao CGOVTIC qualquer descumprimento da Política de Governança e
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação, bem como
das normas e procedimentos relacionados.
Art. 33. São consideradas violações à PGTIC, dentre outras, as seguintes:
I O descumprimento do disposto na política, nas normas ou nos procedimentos de Governança e
Gestão de TIC e de Segurança da Informação;
II A não comunicação imediata ao CGOVTIC e ao CGSI de quaisquer descumprimentos da
política, de normas ou de procedimentos de Governança e Gestão de TIC e de Segurança da
Informação, respectivamente, que porventura um usuário venha a tomar conhecimento;
III Uso de dados, informações ou recursos de TIC para propósitos ilícitos, que possam incluir a
violação de leis, de regulamentos internos e externos, da ética ou de exigências de organismos
reguladores da área de atuação da instituição.
CAPÍTULO VIII
DA COMUNICAÇÃO
Art. 34. A disseminação de informações sobre a Governança de TIC no TRT da 13ª Região, além
de ser promovida pela unidade de comunicação social, nos termos do Regulamento Geral desta
Corte, ocorrerá também por meio do Portal de Governança e Gestão de TIC, que deverá conter, no
mínimo, informações sobre:
I – Princípios e diretrizes que orientarão o uso de TIC;
II – Objetivos;
III – Planos, projetos, ações e processos;
IV – Editais, contratos e execução orçamentária; e
V – Segurança da informação e riscos relacionados à TIC.
Parágrafo único. Compete à AGTIC a atualização das informações disponibilizadas no Portal de
Governança e Gestão de TIC.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. Todas as unidades desta Corte são corresponsáveis pela observação e manutenção da
PGTIC no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo CGOVTIC e pela Presidência do Tribunal.
Art. 37. Fica revogada explicitamente a Resolução Administrativa Nº 118/2018.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DEJT.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
Observação: Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
participou da sessão, nos termos do artigo 74, § 2º, do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Coordenadora do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária