
Ata da 6ª Reunião do Comitê Gestor Regional do
Sistema e-Gestão - 2024
outra unidade judiciária”, tendo Otaviano esclarecido que houve duplicação nos itens relativos à
redistribuição pelo Pje (item 90.057).
Outros questionamentos foram feitos pelo juiz auxiliar da Presidência, após análise da planilha acima
referida, a exemplo da linha 42 (prolação de sentença com prazo vencido - aparece percentual negativo
na planilha), liquidações extintas - o valor baixou, item 90.535), item RPV (carga de apenas 3 meses).
O setor de estatísticas esclareceu que o item relacionado ao RPV não era verificado anteriormente, bem
como que procederá à investigação dos demais itens.
Ficou ajustado que a carga relativa ao RPV deve ser efetuada observando-se o ano todo, bem como
que todos os itens devem ser verificados, mesmo quando a diferença é abaixo de 12%.
O resultado do estudo vai ser informado aos membros do comitê via chat.
Tratando-se do BI HórusJud, com link já disponibilizado para o comitê
(https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMDZkYTk5NWItNGIwYi00NTI3LWExZDgtZThmNjIxY2Q1NTdkIi
widCI6ImNjNjQ2NTg5LTkwYjctNDQ2Yi05MDIwLTVhOTY2MzBjMGEyMSJ9), o chefe da divisão de
sistemas nacionais Rodrigo Gouveia informou que falta automatizar o processo de carga dos dados e
publicação, e que a próxima etapa é a validação dos dados.
O juiz auxiliar da Presidência destacou a importância de trazer os dados de 2022, para que se possa
trabalhar com o último triênio.
Ficou ajustado que a fase de análise para homologação seja iniciada na próxima semana.
Foi sugerida a exclusão das varas já extintas.
Por fim, a servidora Fernanda Lima destacou a necessidade de adoção de providências em relação à
Consulta Administrativa mencionada no PROAD nº 4515/2024, onde a Corregedoria Geral determinou a
proibição de lançar a movimentação de homologação de acordo no primeiro grau quando este for
homologado no segundo grau, considerando-se que este Regional possui uma atividade automatizada
que replica os acordos homologados no segundo grau para o primeiro grau de jurisdição..
O comitê deliberou pela interrupção dessa atividade automatizada (robô) e pelo encaminhamento do
PROAD à Secretaria da Corregedoria, para que a Setic tome as providências cabíveis, além de dar
ciência ao CEJUSC.
A Juíza Auxiliar da Corregedoria, Larissa Leônia, informou que a Corregedoria elaborará uma
recomendação, uma vez que a ausência do movimento no segundo grau exigirá o sobrestamento do
processo no primeiro grau, impedindo que o processo siga para o fluxo de acordo. Também será
enviada uma nova consulta à Corregedoria Geral para validar o procedimento adotado por este
Regional.
A ata foi digitada por mim, Talita Simões Leão, e segue assinada eletronicamente pelo Juiz Lindinaldo
Silva Marinho.