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Ato TRT GP nº 389/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Suspende os prazos processuais, no período de 27 a 29/08/2014, relativamente aos feitos que tramitam neste Tribunal e nas Varas do Trabalho de João Pessoa, nos quais figura como parte o MPT

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 389 ANO: 2014 DATA: 26-08-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 28-08-2014



ATO TRT GP Nº 389/2014


João Pessoa, 26 de agosto de 2014


A DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e de acordo com o Protocolo TRT nº 25252/2014 e,


Considerando o teor do Ofício nº 182/2014/GAB/PROC/PC, onde consta que, no período de 27 a 29 de agosto de 2014 haverá curso de atualização do Sistema MPT DIGITAL - SISTEMA CODIN (visão procedimento eletrônico), com a participação de membros, assessores e demais servidores do Ministério Público do Trabalho;


Considerando, ainda, o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;


R E S O L V E:


I - Suspender os prazos processuais, no período de 27 a 29 de agosto de 2014, relativamente aos feitos que tramitam neste Tribunal e nas Varas do Trabalho de João Pessoa, nos quais figura como parte o Ministério Público do Trabalho;

 

II - Aplicar, quanto aos prazos processuais, o disposto no art. 184 do CPC;

 

III - Determinar que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.



ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Desembargadora Federal do Trabalho,

no exercício da Presidência