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Ato TRT GP nº 448/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Cessa os efeitos dos Atos TRT GP nºs 427 e 428/2015

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 448 ANO: 2015 DATA: 27-10-2015

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 28-10-2015



ATO TRT GP Nº 448/2015



João Pessoa, 27 de outubro de 2015.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 427/2015, que suspendeu os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, a partir do dia 06 de outubro de 2015, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão da deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;

 

Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 428/2015, que suspendeu, em favor do Banco do Brasil, a partir de 06.10.2015, os agendamentos das audiências relativas aos processos em que figure como parte a referida entidade bancária;


Considerando, por fim, a notícia amplamente veiculada nas redes sociais, nos meios televisivos e na imprensa local, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, e que funcionários da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil decidiram retornar às suas atividades a partir do dia 27 de outubro de 2015 (terça-feira),



R E S O L V E



I - Fazer cessar os efeitos dos ATOs TRT GP Nºs 427 e 428/2015.



II - Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.



III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT e DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente