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Ato TRT GP nº 461/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Cessa os efeitos do Ato TRT GP nº 431/2015

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 461 ANO: 2015 DATA: 29-10-2015

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 29-10-2015



ATO TRT GP Nº 461/2015

João Pessoa, 29 de outubro de 2015.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 431/2015, que suspendeu, em favor do Banco do Nordeste, a partir de 06.10.2015, os agendamentos das audiências relativas aos processos em que figure como parte a referida entidade bancária;



Considerando a notícia veiculada na página do Sindicato dos Bancários da Paraíba, na rede mundial de computadores, informando que a greve dos bancários do Banco do Nordeste do Brasil neste Estado chegou ao seu término, e que os funcionários decidiram retornar às suas atividades a partir da data de hoje, 29 de outubro de 2015 (quinta-feira),



R E S O L V E



I - Fazer cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 431/2015.



II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT e DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente