Ato TRT GP nº 498/2015
DOC: ATO NUM: 498 ANO: 2015 DATA: 19-11-2015
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 20-11-2015
Alterado o artigo 1º, I, "g", por meio do Ato TRT GP nº 539/2015.
ATO TRT GP Nº 498/2015
João Pessoa, 19 de novembro de 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o constante do Protocolo TRT nº 25.571/2015,
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos nº 002/2015, originária da Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências de caráter reparador e preventivo, em decorrência das inconsistências verificadas nos dados estatísticos produzidos a partir dos registros de movimentações nos sistemas de processo eletrônico em operacionalização deste Regional;
CONSIDERANDO que a imprecisão dos dados estatísticos traz consequência negativa para uma gestão processual eficiente e depõe contra a imagem deste Tribunal,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas e aprofundar investigações sobre as situações relativas aos dados estatísticos decorrentes das movimentações nos sistemas de processo eletrônico no âmbito deste Regional.
I - O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:
a) ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR (matrícula 104.198.719 ), Juiz Auxiliar da Presidência;
b) ADRIANO MESQUITA DANTAS (matrícula 101.258.410), Juiz do Trabalho Substituto;
c) VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO (matrícula 200.224.386), Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária;
d) PAULO LINDEMBERG CASTOR DE LIMA (matrícula 245.105.088) Secretário da Corregedoria;
e) LUCIANO ESMERALDO GUIMARÃES (marícula 250.158.091), Assessor Jurídico do Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado;
f) AGENOR DA COSTA JÚNIOR ( matrícula 245.157.834), Coordenador de Estatística da Assessoria de Gestão Estratégica;
g) LUÍZA LÚCIA DE FARIAS AIRES LEAL (matrícula 300.173.584), Chefe do Núcleo de Processos da Assessoria de Gestão Estratégica.
II - Fica a cargo do Juiz ADRIANO MESQUITA DANTAS (matrícula 101.258.410) a Coordenação das atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho.
III - Os trabalhos do Grupo deverão ser iniciados de imediato, ficando estabelecido o prazo de 60 (sessenta dias) para apresentação de conclusão.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT e no DA_e.
Cumpra-se.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente