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Ato TRT GP nº 500/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Dispõe sobre a majoração dos valores das diárias praticados pelo Tribunal

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 500 ANO: 2015 DATA: 19-11-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 20-11-2015


ATO TRT GP Nº 500/2015


João Pessoa, 19 de novembro de 2015.


Dispõe sobre a majoração dos valores das diárias praticados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o constante do Protocolo TRT nº 27124/2015,


CONSIDERANDO a aprovação da Resolução Administrativa TRT nº 070/2015 pelo Egrégio Tribunal Pleno, a qual prevê, no art. 7º, que os valores das diárias serão fixados e atualizados por Ato da Presidência;

 

CONSIDERANDO a autorização de majoração dos valores de diárias pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante o OFÍCIO CSJT.GP.SG.CFIN Nº 138/2015;


R E S O L V E


I - Fixar os valores unitários das diárias a serem concedidas nos casos em que o deslocamento dos magistrados e servidores ocorrer fora ou no âmbito da jurisdição deste Tribunal, em conformidade com as especificações constantes do anexo I deste Ato.


II - Manter os parâmetros de equivalência das diárias a serem concedidas aos colaboradores que vierem a prestar serviços eventuais neste Regional, com ou sem vínculo com o serviço público, em conformidade com o disposto no anexo II deste Ato.


III - Revogar o ATO TRT Nº 386/2015.


IV - Este ato entra em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2015.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.


UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente


ANEXO I


CARGO


FORA DA JURISDIÇÃO

DENTRO DA JURISDIÇÃO

Deslocamento superior a

80km

R$


INTERNACIONAL

US$

Desembargador e Juiz Auxiliar

1069,16

660,34

460,00

Juiz Titular de Vara

1012,89

626,04

436,00

Juiz Substituto

1012,89

626,04

436,00

Servidor

506,44

424,92

291,00



ANEXO II

COLABORADORES

EQUIVALÊNCIA

01 - Desembargador, Advogado e Promotor

Desembargador

02 - Ministros

Desembargador

03 - Outros Colaboradores como ou sem vínculo com o Serviço Público

Servidor