Ato TRT GP nº 313/2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 313 ANO: 2016 DATA: 06-10-2016
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 06-10-2016
ATO TRT GP Nº 313/2016
João Pessoa, 06 de outubro de 2016.
Institui o Regulamento do Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo nº 15.989/2015 ,
CONSIDERANDO a conveniência administrativa para a edição de um Regulamento próprio que defina os procedimentos a serem seguidos pelas comissões processantes, de forma a padronizá-los;
CONSIDERANDO que a regulamentação do processo administrativo disciplinar representa um instrumento de garantia dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO que a Administração precisa responder aos incidentes disciplinares com presteza, celeridade e segurança jurídica; e
CONSIDERANDO que a lei deve ser interpretada em harmonia com o princípio constitucional da eficiência e com os princípios administrativos da economicidade, proporcionalidade e razoabilidade,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir o Regulamento do Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme documento em anexo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente