Ato TRT SGP nº 253/2009
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:ATO NUM:253 ANO:2009 DATA:25-11-2009
DA_e DATA:25-11-2009 PG:02/03
ATO TRT SGP Nº 253/2009
João Pessoa, 25 de novembro de 2009.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 90/2009 revogou a R. A. nº 112/2005, na qual se baseava o Provimento TRT-SCR 10/2005, que regulamentava a forma de plantão judiciário durante o recesso forense;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71/2009 do CNJ, que estabeleceu a necessidade de se manter plantão judiciário em todos os dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou depois do expediente normal;
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Pleno decidir sobre horário de funcionamento dos Órgãos deste Tribunal, nos termos do Regimento Interno, artigo 21, X;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de se estabelecer os horários e critérios para a prestação judiciária de natureza urgente durante o próximo período de recesso forense,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Fixar o horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 (vinte) de dezembro de 2009 e 6 (seis) de janeiro de 2010, das 8h00 às 13h00.
Parágrafo único. As unidades judiciárias e administrativas da 13ª Região funcionarão, no horário assinalado no caput, mediante plantão presencial dos servidores, a ser definido pelos respectivos gestores.
Art. 2º Fica suspenso o expediente, nos órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região, nos dias 24 (vinte e quatro) e 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Para efeito dos plantões relativos aos horários fora do expediente estabelecido no art. 1º deste Ato, as Varas do Trabalho funcionarão em regime de revezamento semanal, como definido nos Atos TRT-SCR 003/2008 e 005/2009, conforme escalas descritas no Anexo I desta norma.
Art. 4º O plantão dos magistrados será prestado da seguinte forma:
I a jurisdição da 13ª Região ficará dividida em 2 (duas) regiões geográficas, a primeira compreendendo João Pessoa, Santa Rita, Mamanguape, Itabaiana, Guarabira e Areia; a segunda, compreendendo Campina Grande, Patos, Picuí, Monteiro, Itaporanga, Catolé do Rocha, Sousa e Cajazeiras;
II haverá um juiz plantonista em cada região geográfica, cuja escolha se fará por sorteio, entre todos os juízes de primeiro grau, a ser realizado pela Secretaria-Geral da Presidência, no dia 30.11.2009, devendo ser facultada a presença de representante da Amatra 13;
III tanto quanto possível, a Secretaria-Geral da Presidência observará, no sorteio, a designação do juiz para uma ou outra região geográfica, de acordo com o seu zoneamento;
IV cada plantão terá a duração de 48 (quarenta e oito) horas e terá início e término às 8h00;
V o juiz plantonista ficará de sobreaviso durante o plantão, podendo permanecer na Unidade Judiciária em que atua ou para a qual esteja designado, durante o horário de expediente;
VI a Secretaria-Geral da Presidência divulgará no sítio do TRT, na Internet, a Unidade Judiciária que estará de plantão em cada circunscrição, com o respectivo número de telefone. Encaminhará, ainda, para as Unidades Judiciárias, os nomes dos juízes sorteados e os dias em que atuarão como plantonistas;
VII será permitida a substituição ou permuta dos magistrados designados para os plantões, ficando os interessados obrigados a comunicar a alteração ocorrida à Unidade Judiciária plantonista e à Secretaria-Geral da Presidência;
VIII havendo impedimento ou suspeição do plantonista, deverá o caso em análise ser repassado ao juiz plantonista da outra região geográfica.
Art. 5º No período de recesso forense, compete aos juízes plantonistas conhecer e decidir sobre matérias urgentes, disciplinadas no art. 2º da Resolução Administrativa 90/2009 desta Corte, conforme Resolução nº 14/2005 do CSJT, podendo ainda praticar outros atos, a seu critério.
Art. 6º. As petições de caráter urgente que precisem ser apreciadas pelo juiz plantonista deverão ser apresentadas, impressas em papel, ao servidor da Unidade Judiciária plantonista, que a receberá, protocolizará no SUAP.
§ 1º Ao encaminhar a petição ao juiz plantonista, mediante birô digital ou qualquer outro meio, o servidor dar-lhe-á ciência do fato por telefone.
§ 2º Havendo necessidade de cumprimento de alguma diligência, ela será realizada por oficial de justiça plantonista, onde houver, ou por servidor responsável pelo plantão.
Art. 7º Serão excluídos dos sorteios relativos aos próximos plantões de recesso os juízes que houverem sido designados para atuação no recesso 2009/2010.
Art. 8º Durante o recesso, os juízes plantonistas que trabalharem, em plantão presencial, na unidade judiciária, e aqueles que, preferindo ficar de sobreaviso, forem instados a praticar atos judiciais, dentro ou fora do expediente previsto no art. 1º, como plantonistas, terão direito a folga compensatória, durante o ano correspondente ao término do recesso e pelo número de dias em que efetivamente atuaram, devendo, para tanto, apresentar ao NUMA o respectivo relatório.
§ 1º Farão jus a igual compensação os servidores da área administrativa ou judiciária que atuarem no plantão presencial.
§ 2º No plantão de sobreaviso, terão direito a compensação os servidores que efetivamente atuarem no plantão respectivo, também mediante apresentação de relatório.
Art. 9º A Assessoria de Comunicação Social e providenciará ampla divulgação deste Ato.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se no DJ_e.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Desembargador Federal do Trabalho
no exercício da Presidência
e da Corregedoria
ANEXO I
ESCALA DE PLANTÃO (ATOS TRT SCR 003/2008 e 005/2009)
PERÍODO 20 DE DEZEMBRO/2009 A 06/01/2010
1ª CIRCUNSCRIÇÃO
SEMANA UNIDADE JUDICIÁRIA
14 a 20 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
21 a 27 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
28/12 a 03/01 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
04/01 a 10/01 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
2ª E 3ª CIRCUNSCRIÇÕES
SEMANA UNIDADE JUDICIÁRIA
14 a 20 VARA DO TRABALHO DE AREIA
21 a 27 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
28/12 a 03/01 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
04/01 a 10/01 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
4ª E 5ª CIRCUNSCRIÇÕES
SEMANA UNIDADE JUDICIÁRIA
14 a 20 VARA DO TRABALHO DE CAJAZEIRAS
21 a 27 VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA
28/12 a 03/01 VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA