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Ato TRT SCR nº 002/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Determina a concentração de processos contra os Supermercados Primo no NUCON

ATO TRT SCR Nº 002/2013

João Pessoa, 26 de fevereiro de 2013



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a manifestação formulada pela Juíza Coordenadora do NUCON, protocolizada nesta Corte sob o número 000-03372/2013, solicitando a concentração de todas as reclamações trabalhistas em fase de execução que tramitam contra SUPERMERCADOS PRIMO LTDA, neste Regional, com exceção daquelas onde o autor seja o INSS, no intuito de evitar preterimento e tumulto no pagamento das conciliações;


CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;


CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";


CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.


RESOLVE,


Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, de todas as reclamações trabalhistas em fase de execução que tramitam contra SUPERMERCADOS PRIMO LTDA., neste Egrégio Regional, excluídas aquelas em que o INSS figure como autor, e, também, as que se encontram aguardando cumprimento de acordo homologado, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;


Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;


Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato e, enquanto perdurarem as tentativas conciliatórias neste Núcleo;


Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Cumpra-se.

Publique-se.

 

 

(datado e assinado eletronicamente)

Carlos Coelho de Miranda Freire

Desembargador Presidente e Corregedor