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Ato TRT SCR nº 003/2013

última modificação 02/04/2018 14h54
Revogado por meio do Ato TRT SCR nº 027/2018

CORREGEDORIA REGIONAL

ATO TRT SCR Nº 003/2013

João Pessoa, 27 de fevereiro de 2013

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Hospital São Domingos Ltda., protocolizado nesta Corte sob o número 000-01709/2013, através do qual postula solução conciliada de todos os litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;



CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;



CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";



CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse,



RESOLVE,



Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, de todas as demandas trabalhistas que tenham como devedor o Hospital São Domingos Ltda., neste Egrégio Regional, excluídas aquelas que se encontram aguardando cumprimento de acordo homologado, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos;



Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º;



Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato e enquanto perdurarem as tentativas conciliatórias neste Núcleo;

 

Art. 4º – O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas, até a quitação dos respectivos processos;



Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se. Publique-se.

(datado e assinado eletronicamente)

Ubiratan Moreira Delgado

Desembargador Vice-Presidente no exercício da Corregedoria