Ato TRT SCR nº 006/2015
ATO TRT SCR Nº 06/ 2015
João Pessoa, 21 de julho de 2015
Estabelece critérios para a realização da SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, abrangendo toda a jurisdição deste Regional.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio do ATO CSJT. GP Nº 139/2014, de 28 de abril de 2014, alterou a SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelecendo a sua realização anualmente nas seguintes datas: de 22 a 26 de setembro de 2014; de 21 a 25 de setembro de 2015 e de 19 a 23 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO, finalmente, o objetivo constante na Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça;
R E S O L V E
Art. 1º - Determinar que as Varas do Trabalho da 13ª Região, no período compreendido de 21 a 25 de setembro de 2015, incluam, na pauta de audiência já designada, para fins conciliatórios, processos em fase de execução, liquidados e que não foram pagos, preferencialmente em número não inferior a 12 (doze) por dia.
Parágrafo único - Em qualquer hipótese, da intimação para as partes e os procuradores deverão constar as advertências pelo não comparecimento, evocando-se expressamente o disposto nos artigos 599 a 601 do Código de Processo Civil, nos processos inseridos nas pautas das Varas Trabalhistas.
Art. 2º - Para efeito de aplicação do disposto no caput do artigo 1º, deverão ser priorizados:
I - os dos maiores devedores;
II - os que se encontram em arquivo provisório, mas com viabilidade de acordo;
III - os que estão com hasta pública marcada;
IV - os com agravo de petição, aguardando prazo para resposta ou antes do envio ao TRT.
Art. 3º - Além da designação dos processos em fase de execução de que trata o caput do artigo 1º deste ato, as Varas do Trabalho da 13ª Região, na Semana Nacional da Execução Trabalhista, com participação de magistrados e servidores, canalizarão esforços para a realização das seguintes atividades:
I - pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, para fins de constrição do patrimônio do devedor, dos processos em arquivo provisório;
II - identificação e impulso aos processos cuja execução esteja pendente de outras diligências ou de simples lançamentos no SUAP e PJe-JT para o seu arquivamento definitivo, inclusive aqueles em que a execução consiste, apenas, em obrigação de fazer;
III - informação, pelas Varas do Trabalho, diretamente à Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, de boas práticas executórias identificadas no órgão judiciário, com vistas à formação de um Banco Nacional de Boas Práticas na Execução.
Art. 4º - Ficam suspensos os prazos processuais no período de de 21 a 25 de setembro de 2015, em que se realizará a Semana Nacional da Execução Trabalhista, ressalvados os pagamentos previamente agendados.
Art. 5º - Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação tomar as necessárias providências para garantir o pleno funcionamento dos cartões de certificação digital no período em questão, para fins de consulta ao Sistema INFOJUD.
Art. 6º - A Presidência deste Tribunal designará juízes do trabalho substitutos para atuar nas Varas Trabalhistas durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, priorizando aquelas que possuem maior número de processos em arquivo provisório ou paralisados.
Art. 7º - A Secretaria da Corregedoria Regional, com a devida antecedência, encaminhará às Varas do Trabalho deste Tribunal relatório constando o número de execuções encerradas no ano de 2014 e aquele necessário ao cumprimento da Meta 5 do CNJ, relativa ao ano de 2015.
Art. 8º - A Secretaria Geral da Presidência providenciará a expedição de ofício circular aos excelentíssimos senhores desembargadores deste Tribunal, informando da realização da Semana Nacional da Execução Trabalhista e conclamando a participação de todos, principalmente em relação à possibilidade de realização de audiências de conciliação em processos que se encontrem em fase de agravo de petição e de incidentes de execução.
Art. 9º - Durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, as pautas de julgamento dos processos em trâmite na segunda instância serão elaboradas, de modo a priorizar os agravos de petição e os incidentes de execução.
Art. 10 - A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da Semana Nacional da Execução Trabalhista.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Publique-se no DEJT e BI.
(datado e assinado eletronicamente)
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente e Corregedor