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Ato TRT SCR nº 013/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Suspenso

 

Suspenso os efeitos por meio do Ato TRT SCR nº 023/2016.

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 


ATO TRT SCR Nº 013/2016

 

João Pessoa, 19 de abril de 2016.


O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o requerimento formulado pela empresa Conpel Cia Nordestina de Papel, protocolizado nesta Corte sob o número 000-04634/2016, onde postula solução conciliada dos litígios listados no referido protocolo, em tramitação nesta Justiça Especializada;


CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;


CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";


CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.


RESOLVE


Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, dos processos listados no Protocolo nº 000- 04634/2016, que tramitam contra a empresa Conpel Cia Nordestina de Papel, neste Regional, à exceção daqueles cuja remessa ao NUCON seja objeto de discordância pelo reclamante, bem como daqueles que se encontram aguardando cumprimento de conciliação já homologada, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos.


Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º.


Art. 3º - O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.


Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se.  
Publique-se no DEJT.                     



(assinado e datado eletronicamente)

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor