Ato TRT SCR nº 029/2016
Revogado por meio do Ato TRT SCR nº 007/2017.
CORREGEDORIA REGIONAL
ATO TRT SCR Nº 029/2016
João Pessoa, 13 de outubro de 2016.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a determinação constante na Ata de Correição Ordinária realizada na Central de Mandados nos dias 3 e 4 de março deste ano, relativa à análise e ao impulsionamento dos processos da extinta CODAP que tramitam no sistema informático SUAP e dos processos remetidos pelas varas do trabalho por meio do sistema Pje-JT, que tratam de execução fiscal e/ou previdenciária;
CONSIDERANDO a inexistência, no Tribunal, de definição sobre tal competência, até a presente data;
CONSIDERANDO a impossibilidade de esses processos permanecerem paralisados por tempo indeterminado, o que, além de contrariar o princípio da duração razoável do processo, afeta negativamente o indicador do planejamento estratégico do Tribunal para a fase de execução e o cumprimento da Meta 5 do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a questão no âmbito do TRT da 13ª Região;
CONSIDERANDO os termos do Protocolo TRT nº 111-00071/2016;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 dias, o prazo da determinação constante em ata correicional, para que a Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa promova a análise e o impulsionamento dos processos da extinta CODAP que tramitam no SUAP e dos processos remetidos pelas varas do trabalho por meio do sistema PJe-JT que tratam de execução fiscal e/ou previdenciária.
Art. 2º Determinar à Unidade Judiciária que, após decorrido esse prazo, encaminhe à Secretaria da Corregedoria relatório do trabalho realizado para conhecimento e adoção de outras medidas que entender necessárias e pertinentes.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor