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Ato TRT SCR nº 031/2016

última modificação 17/05/2019 08h09
Revogado por meio do Ato TRT SCR nº 046/2019

 

ATO TRT SCR Nº 031/2016



João Pessoa, 18 de outubro de 2016.





O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO o requerimento formulado pela empresa CSN Construções e Incorporações Ltda., protocolizado nesta Corte sob o número 000-016652/2016, onde postula solução conciliada de todos os litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;



CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;



CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";



CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.



RESOLVE



Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, de todos os processos que estão tramitando contra a empresa CSN Construções e Incorporações Ltda., neste Regional, à exceção daqueles cuja remessa ao NUCON seja objeto de discordância pelo reclamante, bem como daqueles que se encontram aguardando cumprimento de conciliação já homologada, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos.



Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º.



Art. 3º - O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.



Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



Cumpra-se.

Publique-se no DEJT.

 

 

(assinado e datado eletronicamente)

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor