Ordem de Serviço TRT GP nº 006/2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:OS NUM:006 ANO:2006 DATA:24-02-2006
DJE DATA:02-03-2006 PG:03
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 006/2006
João Pessoa, 24 de fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que, no período de 06 a 10 de março do corrente ano, haverá inspeção periódica dos processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB;
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceptivos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender, no período de 06 a 10 de março de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.
Art. 2º. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas.
Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista.
Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente