Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Ordens de Serviço > 2008 > Ordem de Serviço TRT GP nº 091/2006
Conteúdo

Ordem de Serviço TRT GP nº 091/2006

última modificação 25/05/2017 12h09
Ordem de Serviço TRT GP nº 091/2006

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:OS NUM:0091 ANO:2006 DATA:10-11-2006

DJE DATA:14-11-2006 PG:02


ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 091/2006


João Pessoa, 10 de novembro de 2006.


O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que, no período de 16 a 29 de novembro do corrente ano, as instalações da Distribuição dos Feitos, da Central de Mandados Judiciais e de Arrematação e das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas do Trabalho, todas desta Capital, estarão em fase de mudança para um novo prédio, situado na Avenida Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros, Centro,


Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias,

 

Considerando , ainda, que os pagamentos previamente agendados não deverão sofrer adiamento, a fim de evitar prejuízo às partes envolvidas,


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,


R E S O L V E


  1. Suspender, no período de 16 a 29 de novembro de 2006, os prazos processuais e as audiências dos feitos em tramitação nas Unidades acima especificadas, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno;


  1. Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos juízes competentes das respectivas unidades jurisdicionais, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias;

  2. Manter os pagamentos previamente agendados, no horário das 11:00 às 17:00 horas, no antigo endereço, onde ainda encontra-se instalado o Fórum Maximiano Figueiredo;


  1. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive pela página oficial desta Corte, na Internet, oficiando, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba, e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.


Publique-se.

Cumpra-se.


AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente