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Provimento TRT GP nº 004/1992

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:004 ANO:1992 DATA:06-07-1992

DJ DATA:08-07-1992 PG:011



CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO GP Nº 04/1992


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o volume de processos em algumas Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região, geram a necessidade de mais de um Juiz do Trabalho Substituto para auxiliarem o titular;


CONSIDERANDO imprescindível o estabelecimento de critérios que evitem solução de continuidade no funcionamento da Presidência dessas Juntas.


RESOLVE - Quando mais de um Juiz do Trabalho Substituto estiverem auxiliando numa mesma Junta de Conciliação e Julgamento, assumirá automaticamente a Presidência na ausência do titular o que tiver maior tempo na Magistratura Trabalhista, servindo como critério de desempate, se for o caso, a classificação em Concurso Público desta Região.


Publique-se.

Cumpra-se.


João Pessoa-PB, 6 de julho de 1992.



TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE

Juiz Presidente