Provimento TRT GP nº 004/1992
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:004 ANO:1992 DATA:06-07-1992
DJ DATA:08-07-1992 PG:011
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO GP Nº 04/1992
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o volume de processos em algumas Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região, geram a necessidade de mais de um Juiz do Trabalho Substituto para auxiliarem o titular;
CONSIDERANDO imprescindível o estabelecimento de critérios que evitem solução de continuidade no funcionamento da Presidência dessas Juntas.
RESOLVE - Quando mais de um Juiz do Trabalho Substituto estiverem auxiliando numa mesma Junta de Conciliação e Julgamento, assumirá automaticamente a Presidência na ausência do titular o que tiver maior tempo na Magistratura Trabalhista, servindo como critério de desempate, se for o caso, a classificação em Concurso Público desta Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, 6 de julho de 1992.
TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE
Juiz Presidente