Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Provimentos > 2008 > Provimento TRT SCR nº 001/1996
Conteúdo

Provimento TRT SCR nº 001/1996

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:001 ANO:1996 DATA:01-12-1996

DJ DATA:28-06-1996 PG:005

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 01/1996

 

Estabelece normas a serem observadas pelos Juízes de 1ª Instância, na indicação de Oficiais de Justiça Avaliadores ''ad hoc'', nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 13ª Região.

 

O JUIZ VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO as inúmeras Portarias submetidas à apreciação da Presidência deste Regional, editadas por Juízes de 1ª Instância, designando servidores para exercerem as funções de Oficial de Justiça "ad hoc", em substituição aos titulares do cargo, quando de suas ausências legais;

 

CONSIDERANDO que atos desta natureza são da prerrogativa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com as disposições legais e regimentais, na hipótese deste Regional, incisos XVI e XVIII do art. 22;

 

CONSIDERANDO que a competência dos Exmos. Juízes Presidentes de Juntas vem disposta no art. 659 e respectivos incisos da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A indicação de Oficiais de Justiça Avaliadores ''ad hoc'' para exercício nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 13ª Região, em virtude dos afastamentos legais de seus titulares, deverá recair, de preferência, e sempre que possível, em servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, com exercício na mesma Junta;

 

Art. 2º - Os ofícios de indicação deverão ser encaminhados, pelo Juiz da Junta, ao Presidente do Tribunal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, de modo que o ato de designação seja formalizado antes de iniciado o período de afastamento do titular.

 

Parágrafo único. O ato de designação não gerará efeito retroativo.

 

Art. 3º - A partir da vigência do presente provimento, todo e qualquer ato editado pelos juízes de junta, com a finalidade supra, bem como quaisquer outros que envolvam matéria que seja da competência exclusiva do Presidente do Tribunal, não surtirão nenhum efeito.

 

Art. 4º - O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

João Pessoa, 27 de junho de 1996.

 

 

VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO

Juiz Presidente e Corregedor

do TRT da 13ª Região