Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Provimentos > 2008 > Provimento TRT SCR nº 001/2004
Conteúdo

Provimento TRT SCR nº 001/2004

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:001 ANO:2004 DATA:13-02-2004

DJE DATA:17-02-2004 PG:02

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 01/2004

 

 

A JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22, XVI, e 38 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

 

CONSIDERANDO que o processamento do agravo de instrumento nos autos principais representa economia para as partes e celeridade processual nos casos de improcedência total da ação e quando houver interposição de mais de um recurso com o seguimento de um deles;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. A petição de agravo de instrumento, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, será processada nos autos principais nas seguintes hipóteses:

 

a) se o pedido houver sido julgado totalmente improcedente;

 

b) se houver recurso de ambas as partes com seguimento de pelo menos um deles.

 

§ 1º. Nas hipóteses do caput, as peças trazidas pelas partes para a formação do instrumento ficarão à disposição pelo prazo de 15 (quinze) dias, sendo, após, inutilizadas pela Secretaria.

 

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

João Pessoa, 13 de fevereiro de 2004.

 

 

ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Juíza Presidente e Corregedora