Provimento TRT SCR nº 001/2004
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:001 ANO:2004 DATA:13-02-2004
DJE DATA:17-02-2004 PG:02
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 01/2004
A JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22, XVI, e 38 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO que o processamento do agravo de instrumento nos autos principais representa economia para as partes e celeridade processual nos casos de improcedência total da ação e quando houver interposição de mais de um recurso com o seguimento de um deles;
R E S O L V E
Art. 1º. A petição de agravo de instrumento, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, será processada nos autos principais nas seguintes hipóteses:
a) se o pedido houver sido julgado totalmente improcedente;
b) se houver recurso de ambas as partes com seguimento de pelo menos um deles.
§ 1º. Nas hipóteses do caput, as peças trazidas pelas partes para a formação do instrumento ficarão à disposição pelo prazo de 15 (quinze) dias, sendo, após, inutilizadas pela Secretaria.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 13 de fevereiro de 2004.
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Juíza Presidente e Corregedora