Provimento TRT SCR nº 002/2001
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:002 ANO:2001 DATA:28-12-2001
DJ DATA:30-12-2001 PG:03
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 002/2001
Disciplina a adoção do Sistema de Numeração Única para autuação dos Processos de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, no âmbito da 13ª Região.
O Exmo. Sr. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva, Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a) O ATO.GDGC1-GP nº 450/2001, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicado no D.J. nº 330, de 14 de novembro de 2001, criando o Sistema de Numeração Única de Processos na Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo graus de jurisdição;
b) Que por questões de ordem técnica a implantação de numeração deverá ser feita no início do ano de 2002;
c) Que a numeração adotada será única para o Processo em primeira e segunda instâncias,
R E S O L V E:
Art. 1º - Adotar, no âmbito da Décima Terceira Região, a numeração única de processos;
Art. 2º - O número único será formado por 4 campos obrigatórios: PPPPP-AAAA-VVV-RR, e por dois complementares SS-D.
Parágrafo único. A composição do sistema de numeração única e os códigos numéricos dos seus elementos são apresentados no anexo deste Provimento.
Art .3º - O número de seqüência dos processos será reiniciado a cada ano.
Art. 4º - Independentemente da natureza da ação, se autônoma, preparatória ou incidental, será ela, autuada com número novo, inclusive os embargos de terceiro.
Art. 5º - Na hipótese de recurso processado nos autos principais, o número original será preservado.
Parágrafo único. As classes de recurso que não fazem parte da numeração do processo, serão lançadas no Sistema como dado cadastral.
Art. 6º - Os incidentes processuais autuados em apartado e a carta de sentença receberão o número da autuação do processo principal, distinguindo-se pelo campo - SS.
Parágrafo único. O primeiro instrumento receberá o número do principal seguido do seqüencial 01 (campo SS), e assim sucessivamente.
Art. 7º - Os recursos interpostos no Tribunal serão autuados no novo padrão, registrando-se no Campo (VVV) o número 913.
Art. 8º - Tratando-se de ação originária no Tribunal, será consignado no campo de identificação da Vara (VVV) o número 000
Art. 9º - Os processos em tramitação na Primeira e Segunda Instâncias continuarão com a numeração atual até a sua baixa definitiva.
Art. 10 - Os processos remetidos pelas Varas com recursos que estejam com a numeração atual serão autuados pelo Sistema de numeração dos processos originários.
Art. 11 - A codificação será feita através de etiquetas gomadas, resistentes, impressas em (03) três vias, sendo uma (01) afixada na capa do Processo, uma (01) no rosto da petição inicial e (01) uma no comprovante da parte.
Art. 12 - Na pesquisa, não será obrigatória a digitação dos campos complementares (SS-D).
Art. 13 - Os campos complementares (SS-D) deverão ser obrigatoriamente informados nas petições e documentos.
Art. 14 - Incumbirá à Secretaria de Informática a atualização do Sistema Processual de modo a permitir a utilização da nova numeração.
Art. 15 - Este Provimento entrará em vigor a partir do dia 01.01.2002.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
João Pessoa, 28 de dezembro de 2001
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
JUIZ PRESIDENTE
A N E X O
Provimento 02/2001
Sistema de Numeração Única de Processos
Tabela de Correspondência
PPPPP.AAAA.VVV.RR.SS-D
PPPPP: Campo com 05 dígitos, identifica o número de seqüência do processo;
AAAA: Campo com 04 dígitos, identifica o ano de autuação do processo, sendo obrigatório o preenchimento dos 04 dígitos.
VVV: Campo com 03 dígitos, identifica a Vara do Trabalho ou comarca em que a ação se originou, relação abaixo:
001 - 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
002 - 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
003 - 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
004 - 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
005 - 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
006 - 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
007 - 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande;
008 - 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande;
009 - 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande;
010 - Vara do Trabalho de Guarabira;
011 - Vara do Trabalho de Patos;
012 - Vara do Trabalho de Sousa;
013 - Vara do Trabalho de Picuí;
014 - Vara do Trabalho de Monteiro;
015 - Vara do Trabalho de Mamanguape;
016 - Vara do Trabalho de Catolé do Rocha;
017 - Vara do Trabalho de Cajazeiras;
018 - Vara do Trabalho de Areia;
019 - Vara do Trabalho de Itaporanga;
020 - Vara do Trabalho de Itabaiana;
021 - Vara do Trabalho de Taperoá;
999 - Ação proposta perante Juízo de Direito.
RR: Campo com 02 dígitos, identifica à Região da Justiça do Trabalho em que a ação se originou;
SS: Campo com 02 dígitos, identifica a existência de recursos em autos apartados do processo principal.
000 - foi utilizado na primeira autuação do processo;
01 a 39 - recursos autuados em apartados na Varas;
40 a 69 - recursos autuados em apartados no Regional;
70 a 99 - recursos autuados em apartados no TST.
D: Dígito verificador.