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Provimento TRT SCR nº 004/2008

última modificação 25/05/2017 12h09
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:004 ANO:2008 DATA:28-04-2008

DJE DATA:17-05-2008 PG:01


PROVIMENTO TRT SCR Nº 004/2008


Estabelece, no âmbito do Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, em Santa Rita, os critérios para processamento das ações judiciais, em meio eletrônico, e dá outras providências.


A JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, observados os termos e os limites de suas atribuições legais e regimentais, e,


Considerando a necessidade de garantir às partes e aos jurisdicionados um acesso rápido, eficiente e seguro à Justiça do Trabalho, por meio do sistema de informática atualmente disponível neste Regional;


Considerando a regulamentação da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho, que, dentre outras providências, admite a tramitação processual em meio totalmente eletrônico;


Considerando, finalmente, que os recursos tecnológicos deste Regional, que compõem o Sistema Único de Acompanhamento Processual - SUAP, em pleno funcionamento, possibilitam o uso do meio eletrônico, para o recebimento e processamento de ações no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista da 13ª Região,


R E S O L V E


Art. 1º - Implantar, no Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, em Santa Rita, o sistema de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho;

 

Art. 2º - Tornar obrigatório o uso do meio eletrônico, para processamento de ações perante a Justiça do Trabalho em Santa Rita;


Parágrafo Único - Os procedimentos específicos à tramitação de processos nessa modalidade observarão a Instrução Normativa nº 30, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamentou a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, de informatização do processo judicial;


Art. 3º - As ações que estão tramitando em meio físico na Vara do Trabalho de Santa Rita passarão a ser processadas eletronicamente, a partir da publicação deste Provimento, devendo o Diretor de Secretaria expedir certidão circunstanciada, que será juntada aos autos dos processos físicos e eletrônicos com intimação das partes;


§ 1º - Os autos dos processos físicos permanecerão na vara do trabalho, à disposição das partes e advogados, para carga ou consulta, e, após a solução do litígio, serão remetidos ao arquivo para os fins previstos em lei;


§ 2º - Os atos e peças processuais, que formam os autos físicos em tramitação na Vara do Trabalho de Santa Rita, poderão ser digitalizados, pela Secretaria, e anexados aos autos eletrônicos, na medida em que as peças processuais produzidas em meio físico sejam reputadas necessárias à tramitação do feito;


§ 3º - Admitido recurso em processo que possua autos físicos, a Secretaria da vara digitalizará todas as peças processuais necessárias à apreciação do recurso, remetendo os autos eletrônicos ao Tribunal Regional do Trabalho;


§ 4º - A Secretaria de Informática do Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciará a adequação, treinamento e implantação do SUAP, no âmbito do 2° grau de jurisdição, objetivando a viabilização do processamento dos autos eletrônicos;


Art. 4º - Excetuando-se a notificação inicial aos litigantes, os atos judiciais que exijam a assinatura das partes, testemunhas e advogados, bem como aqueles especificados pelo juiz, todos os demais atos processuais deverão se processar em meio eletrônico, cabendo à Secretaria da vara do trabalho proceder à digitalização dos atos realizados em meio físico, preservando-os em pasta própria pelo tempo que a lei assim fixar;


Parágrafo Único - Os documentos cuja digitalização seja inviável, em razão do grande volume, por motivo de ilegibilidade, impossibilidade técnica ou outro motivo, a critério do juiz, deverão ser apresentados à Secretaria da vara, sendo eles devolvidos, após o trânsito em julgado da decisão;


Art. 5º - Para cumprimento do disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 30, do Tribunal Superior do Trabalho, a Secretaria de Informática do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manterá instalados, na Vara do Trabalho de Santa Rita, equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores, à disposição das partes e advogados interessados em distribuir ações e/ou protocolizar petições em meio eletrônico;


Art. 6º - O encaminhamento de peças processuais pelos jurisdicionados, inclusive as petições iniciais, observará o ATO TRT GP Nº 106/2008, que instituiu o Sistema de Protocolo Digital do TRT 13ª Região.


Art. 7º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal;


Art. 8º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Publique-se no DJ e no BI.

Cumpra-se.


João Pessoa, 16 de maio de 2008.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora