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Provimento TRT SCR nº 005/1988

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:005 ANO:1988 DATA:21-04-1988

DJ DATA:27-05-1988 PG:009

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT Nº 05/1988

 

 

O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a procuração ao advogado é peça indispensável a formação do processo judicial;

 

CONSIDERANDO que a sua juntada permitirá ao julgador, tanto na 1ª quanto na 2ª Instância, a verificação do conteúdo do mandato e a extensão dos seus poderes;

 

CONSIDERANDO que algumas Juntas estão adotando a prática de arquivar procuração de advogado na sua Secretaria;

 

CONSIDERANDO que tal prática vem ocasionando determinação de diligências deste Tribunal, em apreciação de recurso, com baixa dos autos à Junta de origem, provocando retardamento do julgamento, com prejuízos as partes;

 

CONSIDERANDO ainda, que é prerrogativa da Procuradoria e dos Juízes de 2ª Instância, principalmente do relator e revisor, examinarem todos os documentos que deverão formar o processo;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a inexistência da procuração no processo, em caso de recurso, suprime de modo indevido, aquela prerrogativa;

 

RESOLVE

 

Determinar aos Srs. Diretores de Secretaria de Junta que não procedam ao arquivamento de instrumento procuratório na Secretaria da Junta.

 

O não cumprimento de tal determinação implicará em responsabilidade direta do Diretor de Secretaria, junto a esta Corregedoria.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

João Pessoa, 21 de abril de 1988.

 

 

ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz Corregedor