Provimento TRT SCR nº 005/1988
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:005 ANO:1988 DATA:21-04-1988
DJ DATA:27-05-1988 PG:009
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT Nº 05/1988
O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a procuração ao advogado é peça indispensável a formação do processo judicial;
CONSIDERANDO que a sua juntada permitirá ao julgador, tanto na 1ª quanto na 2ª Instância, a verificação do conteúdo do mandato e a extensão dos seus poderes;
CONSIDERANDO que algumas Juntas estão adotando a prática de arquivar procuração de advogado na sua Secretaria;
CONSIDERANDO que tal prática vem ocasionando determinação de diligências deste Tribunal, em apreciação de recurso, com baixa dos autos à Junta de origem, provocando retardamento do julgamento, com prejuízos as partes;
CONSIDERANDO ainda, que é prerrogativa da Procuradoria e dos Juízes de 2ª Instância, principalmente do relator e revisor, examinarem todos os documentos que deverão formar o processo;
CONSIDERANDO, finalmente, que a inexistência da procuração no processo, em caso de recurso, suprime de modo indevido, aquela prerrogativa;
RESOLVE
Determinar aos Srs. Diretores de Secretaria de Junta que não procedam ao arquivamento de instrumento procuratório na Secretaria da Junta.
O não cumprimento de tal determinação implicará em responsabilidade direta do Diretor de Secretaria, junto a esta Corregedoria.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 21 de abril de 1988.
ALUÍSIO RODRIGUES
Juiz Corregedor