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Provimento TRT SCR nº 006/2004

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:006 ANO:2004 DATA:26-10-2004

DJE DATA:28-10-2004 PG:03

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 006/2004

 

 

Altera o artigo 14º do Provimento nº 02/2003 da Corregedoria Regional que regulamenta os procedimentos relativos às requisições de pagamento dos créditos enquadrados na definição de pequeno valor e devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e/ou Municipal, em virtude de Sentença Judicial transitada em julgado.

 

A JUÍZA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o poder de iniciativa do Juiz à luz do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - O artigo 14º do Provimento TRT-SCR Nº 02/2003, de 31 de outubro de 2003, publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba do dia 04.11.2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 14º - Desatendida a requisição judicial o Juiz da execução determinará o seqüestro de verba necessária à satisfação do débito exeqüendo, podendo estabelecer procedimentos adequados a situações peculiares, de modo a não inviabilizar a administração Estadual e/ou Municipal, ao mesmo tempo em que fique assegurado o pagamento integral da verba trabalhista."

 

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

João Pessoa, 26 de outubro de 2004.

 

 

ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Juíza Presidente e Corregedora