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Provimento TRT SCR nº 008/2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:008 ANO:2007 DATA:06-09-2007

DJE DATA:00-05-2007 PG:00

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 008 /2007

 

Acresce o artigo 9º ao Provimento TRT/SCR nº 007/2007 da Corregedoria Regional que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição do Provimento TRT/SCR nº 007/2007, que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita;

 

CONSIDERANDO a adequação das despesas decorrentes do referido provimento ao orçamento deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO, enfim, a vinculação das despesas ao princípio da anualidade orçamentária, em conformidade com os artigos 165, inciso III e 167 da Constituição Federal e artigos 34 e 35 da Lei nº 4.320/64;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º - O Provimento TRT/SCR nº 007/2007 será acrescido do artigo 9º:

 

"Artigo 9º - Serão considerados, para efeito do que estabelecido neste Provimento e no artigo 2º, inciso III, da RESOLUÇÃO Nº 35/2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as decisões transitadas em julgado após a vigência deste Provimento."

 

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

João Pessoa, 01 de outubro de 2007.


 

ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora