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Provimento TRT SCR nº 009/2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:009 ANO:2007 DATA:06-09-2007

DJE DATA:00-05-2007 PG:00

 

 

PROVIMENTO TRT/SCR Nº 009/2007

 

Regulamenta a retenção e pagamento de honorários advocatícios nos autos de processos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 22, § 4º, 23 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil ( Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994;

 

CONSIDERANDO a necessidade de unificação de procedimentos no âmbito das Varas do Trabalho da 13ª Região, relativos à retenção e pagamento de honorários advocatícios;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nos processos em que o advogado, antes de efetivado o pagamento por expedição de alvará, levantamento ou precatório, fizer juntada de seu contrato de honorários, o Juiz do Trabalho deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o crédito do seu constituinte, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este comprovar já haver efetivado o pagamento.

 

Parágro único - No caso de haver mais de um advogado contratado e o contrato não especificar o percentual de honorário devido a cada um deles, o juiz do trabalho, quando do levantamento, liberação ou expedição de alvará, ordenará que se faça em nome de todos os advogados contidos no instrumento contratual.

 

Art. 2º. Os honorários advocatícios fixados, arbitrados e sucumbenciais incluídos na condenação pertencem aos advogados, devendo ser a eles imprimido o mesmo regramento estipulado no artigo 1º.

 

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se no Diário da Justiça.

 

João Pessoa, 23 de outubro de 2007.


 

ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora