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Provimento TRT SCR nº 010/2004

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:0010 ANO:2004 DATA:17-12-2004

DJE DATA:24-12-2004 PG:03

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 010/2004

 

 

Dispõe sobre o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Trabalho para fins de intimação pessoal.

 

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a prerrogativa processual da intimação pessoal de que gozam os membros do Ministério Público da União, conforme Lei Complementar nº 75/93, artigo 18, inciso II, alínea h, c/c o artigo 84, inciso IV.

 

CONSIDERANDO que, em virtude de tal prerrogativa, o Ministério Público do Trabalho não está adstrito à data de publicações das decisões recorridas, e que o seu prazo para interposição de recurso inicia-se a partir da intimação pessoal de seu representante, consoante jurisprudência uniforme dos Tribunais Superiores.

 

RESOLVE:

 

Determinar que a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, para fins de intimação pessoal, seja efetivada após o término do prazo recursal inerente aos litigantes, a fim de racionalizar o acesso dos advogados e partes interessadas no feito, ressalvadas as situações de urgência devidamente alegadas.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

João Pessoa, 17 de dezembro de 2004.

 

 

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor