Provimento TRT SCR nº 012/1988
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:012 ANO:1988 DATA:15-07-1988
DJ DATA:16-07-1988 PG:004
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT Nº 12/1988
O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que na execução exclusiva de custas esta em jogo o direito da União, posto que inexiste interesse das partes no processo;
CONSIDERANDO que apesar das recomendações anteriores, em atos de correição, algumas Juntas continuam a executar custas em processos em que o interesse das partes ja foi satisfeito;
CONSIDERANDO que tal procedimento além de legalmente incorreto, aumenta desnecessariamente os serviços das Juntas;
CONSIDERANDO, finalmente, já existir norma regulamentando o procedimento a ser adotado, com relação aos débitos para com a União (Provimento 04/88);
RESOLVE
Suspender, sob pena de responsabilidade, na fase em que se encontram, todas as execuções exclusivamente de custas em andamento nas Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 15 de julho de 1988.
ALUÍSIO RODRIGUES
Juiz corregedor