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Provimento TRT SCR nº 012/1988

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:012 ANO:1988 DATA:15-07-1988

DJ DATA:16-07-1988 PG:004



CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO TRT Nº 12/1988


O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que na execução exclusiva de custas esta em jogo o direito da União, posto que inexiste interesse das partes no processo;


CONSIDERANDO que apesar das recomendações anteriores, em atos de correição, algumas Juntas continuam a executar custas em processos em que o interesse das partes ja foi satisfeito;


CONSIDERANDO que tal procedimento além de legalmente incorreto, aumenta desnecessariamente os serviços das Juntas;


CONSIDERANDO, finalmente, já existir norma regulamentando o procedimento a ser adotado, com relação aos débitos para com a União (Provimento 04/88);


RESOLVE


Suspender, sob pena de responsabilidade, na fase em que se encontram, todas as execuções exclusivamente de custas em andamento nas Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


João Pessoa, 15 de julho de 1988.



ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz corregedor