Provimento TRT SCR nº 001/2016
PROVIMENTO TRT SCR Nº 001/2016
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, pelas Varas do Trabalho integrantes da 13ª Região, do encaminhamento de ofícios com solicitação de expedição de Precatório
R E S O L V E
Art.1º Fica incluído o artigo 20-A ao Provimento TRT SCR nº 001/2015 (Provimento Consolidado), com a seguinte redação:
Art. 20-A O ofício requisitório solicitando a expedição de precatório deverá ser encaminhado pela Vara do trabalho, por intermédio de protocolo específico, via SUAP, à Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária para os fins do artigo 94, XLI, do Regulamento Geral do TRT13, evitando-se a utilização de outro meio de encaminhamento.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
João Pessoa, 06 de abril de 2016.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor