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Provimento TRT SCR nº 001/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Inclui o art. 20-A ao Provimento TRT SCR nº 001/2015

 

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 001/2016



O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização, pelas Varas do Trabalho integrantes da 13ª Região, do encaminhamento de ofícios com solicitação de expedição de Precatório



R E S O L V E



Art.1º Fica incluído o artigo 20-A ao Provimento TRT SCR nº 001/2015 (Provimento Consolidado), com a seguinte redação:



“Art. 20-A O ofício requisitório solicitando a expedição de precatório deverá ser encaminhado pela Vara do trabalho, por intermédio de protocolo específico, via SUAP, à Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária para os fins do artigo 94, XLI, do Regulamento Geral do TRT13, evitando-se a utilização de outro meio de encaminhamento.”



Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.



João Pessoa, 06 de abril de 2016.




EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor