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Recomendação TRT SCR nº 002/2005

última modificação 25/05/2017 12h07
Recomenda procedimentos para maior celeridade aos atos processuais e racionalizar os serviços de Secretaria das VT's do Trabalho neste Regional

RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 002/2005

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos atos processuais e de racionalizar os serviços de Secretaria das Varas do Trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho da Décima Terceira Região;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas pela Comissão de Informática instituída pelo ATO TRT Nº 020/2003;

RECOMENDA:

1. Às Secretarias das Varas do Trabalho da 13ª Região a procederem de forma regular e contínua à numeração nos documentos expedidos (ex.: mandados, ofícios, alvarás, notificações, etc) a fim de facilitar o controle dos mesmos.

2. A utilização do evento "Conclusos os autos ao Juiz" quando do encaminhamento do processo ao Gabinete do Juiz para assinatura de mandados e alvarás. Da assinatura dos respectivos expedientes o setor deve abster-se de lançar a tramitação "despachado", tendo em vista que esta situação além de não configurar "despacho" a ser computado no Boletim de Produção do Juiz, também não proporcionará a visualização, pela parte, quando da consulta na Internet.

3. A substituição dos mandados de levantamento de penhora por notificações ao devedor e ao depositário comunicando-lhes do levantamento da penhora, e, quando se tratar de bens imóveis, a expedição de ofícios aos cartórios competentes. A presente recomendação tem o objetivo precípuo de desafogar as Centrais de Mandados Judiciais de João Pessoa e Campina Grande, do grande aporte de mandados para esse fim.

4. A imediata disponibilização na Internet dos despachos e sentenças exarados, após as assinaturas pelos Magistrados.

5. Às Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho da Décima Terceira Região que utilizem, preferencialmente, a via postal por meio de ofício à instituição financeira depositária para que transfira, eletronicamente, mediante TED-Judicial, a importância bloqueada por força de utilização do Sistema BACEN/JUD, para uma conta judicial indicada pelo Juízo.

6. A utilização, sempre que possível, das ferramentas disponíveis no SUAP- Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais.

Publique-se.

Cumpra-se.

João Pessoa, 02 de junho de 2005

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor