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Recomendação TRT SCR nº 004/2006

última modificação 25/05/2017 12h07
Recomenda a observância de regras aos Juízes Titulares e Substitutos acerca do Projeto Arrematar
RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 004/2006

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o ATO TRT GP Nº 153/2005 que instituiu o PROJETO ARREMATAR no âmbito jurisdicional desta 13ª Região.

RESOLVE:

Recomendar aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos que participarão do Projeto Arrematar, a observância das seguintes regras:

I ? O leilão a ser realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região terá por meta a arrematação dos bens penhorados nas ações em curso perante as Varas do Trabalho da cidade de João Pessoa.

II ? O edital necessário à realização do leilão será confeccionado pela Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa que o encaminhará para a Imprensa Oficial até o dia 05 de outubro de 2006, impreterivelmente. (NR)

III ? No edital, além das exigências legais, deverão constar: a descrição pormenorizada do bem que irá à hasta pública, seja ele móvel ou imóvel; o local; o dia e a hora do leilão, observando-se o modelo constante do Anexo I.

IV ? Durante o evento, atuarão 08 Juízes do Trabalho, sendo a Supervisora da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa e 03 (três) Substitutos designados por ato da Presidência. (NR)

V ? Após a hasta pública, será lavrado o auto de leilão, positivo ou negativo. (Modelo Anexo II):

A ? Em todos os processos, os Juízes do Trabalho Substitutos considerarão, ou não, o lanço oferecido, julgando desde logo a arrematação.

B ? Em tais casos, válido o lanço, lavrar-se-ão imediatamente os autos de arrematação (Modelo Anexo III), colhendo-se a assinatura do arrematante na mesma oportunidade.

C ? Não havendo oposição de nenhum incidente, como também ajuizamento de qualquer ação, será expedido o mandado de entrega, ou carta de arrematação (Modelo Anexo IV e V), quando se tratar de bem imóvel, liberando-se em seguida o valor depositado ao(s) exeqüente(s).

VI ? O pedido de adjudicação formulado durante a realização da hasta pública, acaso existente, será apreciado pelo juiz supervisor da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações ou juiz substituto designado, conforme disposto no Art. 3º, IX, do Provimento TRT SCR nº 03/2005; nas demais hipóteses, será apreciado pelo juízo onde tramita o processo, devendo ser observado o prazo para tal fim.

VII ? Eventual ajuizamento de ações (por exemplo: embargos de terceiro, cautelares, pedidos liminares, entre outras) e/ou acordo, serão imediatamente comunicados à Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa para, se for o caso, suspender a execução do leilão.

VIII ? Havendo pagamento total da dívida, o Juiz da respectiva Unidade a comunicará, de imediato, à Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa, via fax, e-mail ou telefone, ensejando a retirada do processo da pauta do leilão.

Publique-se. Cumpra-se.

João Pessoa, 13 de setembro de 2006.

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor

 

* Republicada por incorreção


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ANEXO I (RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 004/2006)


CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E DE ARREMATAÇÕES DE JOÃO PESSOA/PB

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA com prazo de 20(vinte) dias para venda e arrematação dos bens penhorados nos processos abaixo mencionados, na forma que segue: data 06/11/2006, a partir das 09:00 horas, no Espaço Cultural José Lins do Rego, sito à rua Abdias Gomes Almeida, 800, Tambauzinho, João Pessoa/PB. Caso não seja possível a praça de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação no dia 07/11/2006, no mesmo horário e local.

RELAÇÃO DOS PROCESSOS

- Os bens poderão ser arrematados individualmente ou por lote, pelo maior lance ofertado, o qual será apreciado pelo Juízo.

- Na hipótese de oferta de lance para pagamento parcelado, apenas para alienação de imóveis, não serão admitidas parcelas inferiores à 1/10 (um décimo) do valor da avaliação do bem.

- Os bens móveis se encontram sob a guarda da parte executada ou depositário e, em caso de ser deferida a arrematação, serão imediatamente removidos pelo Leiloeiro Oficial.

- Caso não haja licitantes, os presentes autos deverão ser devolvidos à Vara de origem (A SER UTILIZADO PELAS CENTRAIS DE MANDADOS).

- O exeqüente deverá apresentar, querendo, discordância quanto ao parcelamento do pagamento da arrematação, no prazo de cinco dias após a publicação deste edital.

- Ficam ainda cientificadas as partes, e demais interessados, de que 3% (três por cento) do valor da arrematação dos bens imóveis e 5% (cinco por cento) dos bens móveis serão revertidos em prol do Leiloeiro Oficial, ficando esse ônus a cargo do arrematante, sem prejuízo do valor total da arrematação.

- As partes ficam por este Edital intimadas, não sendo possível a intimação de praxe (art. 24, Prov. TRT SCR nº 07/91, de 05/11/1991).

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa, à Av. Miguel Couto, 221, sobreloja, Centro, nesta Capital. Eu, ____________________, Coordenadora da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações, digitei e subscrevi.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juíza Supervisora da CMJA/João Pessoa/PB


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ANEXO II (RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 004/2006)


AUTO DE LEILÃO

Aos 06 dias de mês de novembro do ano de 2006, no Edifício do Fórum Maximiniano Figueiredo, localizado na Av. Miguel Couto, 221, João Pessoa/PB, a partir das 14:00 horas, de ordem da MM. Juíza do Trabalho, Dra ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Eu, Oficial de Justiça Avaliador, procedi ao pregão concernente à alienação, através de LEILÃO dos bens penhorados nos autos da ação trabalhista supracitada e, após apregoar, dou fé de que o único lanço foi dos Srs. FULANO DOS ANZÓIS, RG 0.000.000- SSP/PB, CPF 000.000.000-00, com endereço na Rua Oceano Atlântico, 1600, Bairro Terra, Fone (083) 0000-0000, CEL: 0001-0000, SICRANO DA SORTE, RG 001.000 SSP/PB, CPF 001.000.000-01, com endereço na Rua Mar Mediterrâneo, 230 Ed. Mares do Sul, apto 102, Bairro Terra - Nesta, Fone: 0006-0040, que ofereceram conjuntamente como lanço R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) por 01(um) imóvel sito na Av. Rui Carneiro, xxx, nesta, sendo 20% no ato, dividido entre os quatro licitantes e os 80% antes da expedição da Carta de Arrematação . E para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. EU, ___________________________ Oficial de Justiça Avaliador digitei e assino.

AUTO NEGATIVO DE LEILÃO

Aos 06 dias de mês de novembro do ano de 2006, no Edificio do Forum Maximiniano Figueiredo, localizado na Av. Miguel Couto, 221, João Pessoa/PB, a partir das 14:00 horas, de ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Eu, Oficial de Justiça Avaliador, procedi ao pregão concernente à alienação, através de LEILÃO dos bens penhorados nos autos da ação trabalhista supracitada e, após apregoar, dou fé de que não houve licitantes. E para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. EU, ___________________________ Oficial de Justiça Avaliador digitei e assino.


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ANEXO III (RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 004/2006)


CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E DE ARREMATAÇÕES

Processo n.º XXXX.2004.005.13.00-2

AUTO DE ARREMATAÇÃO

Aos 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2006, na cidade de João Pessoa/PB, observadas as formalidades legais, o Leiloeiro Público Oficial do Estado da Paraíba, Alexandre Ferreira Nunes, cumprindo determinação, levou à PRAÇA os bens constantes no auto de penhora no processo em epígrafe, em que são partes: CRISTOVAM JOVEM COLOMBO, em face de ORGANIZAÇÃO FRAGATAS DO NORTE, a seguir transcrito: 01 (UM) TELEVISOR MARCA MITSUBISH, CATORZE POLEGADAS, A CORES, MODELO PLATINUM, EM BOM ESTADO DE USO, CONSERVAÇAO E FUNCIONAMENTO,LACRE TRT Nº 11643 AVALIADO EM R$ 300,00; 01 (UM) VENTILADOR ARGE 17, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇAO E FUNCIONAMENTO, LACRE TRT Nº 11644 AVALIADO EM R$ 120,00; 01(UM) GELAGUA MARCA ESMALTEC, BRANCO, EM PERFEITO ESTADO DE USO, CONSERVAÇAO E FUNCIONAMENTO, LACRE TRT Nº 11645 AVALIADO EM R$300,00; 01 (UMA) MESA EM GRANITO, COM ESTRUTURA E PÉS DE FERRO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,20X 0,80 EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇAO, LACRE TRT Nº 11646 AVALIADO EM R$ 180,00; 01 (UMA) MESA DE GRANITO, PRÓPRIA PARA RECEPÇÃO, EM FORMATO SEMI-CÍRCULO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇAO AVALIADO EM R$ 500,00; 01 (UM) SOFÁ ESTOFADO, AZUL, DE TRÊS LUGARES, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇAO AVALIADO EM R$300,00; 02 (DUAS) POLTRONAS ESTOFADAS, NA COR VERMELHA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇAO AVALIADAS EM R$ 300,00; 16 (DEZESSEIS) CARTEIRAS ESCOLARES, TIPO UNIVERSITÁRIA, ESTOFADAS EM TECIDO NA COR AZUL, COM ESTRUTURA E PÉS DE FERRO AVALIADAS EM R$ 560,00. Cumpridas as determinações, dito Leiloeiro apregoou, por longo tempo, os bens penhorados, dando, em seguida, sua fé de que o maior lanço oferecido foi o de HERVAK TINIZ BELTRANO (CPF/MF Nº XX3.884-11) com endereço a Rua Edu M. Neto, 825, Mazaíra, Nesta, oferecendo lanço no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), correspondente a 100% do valor da arrematação e o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), importe de 5% do valor da arrematação, relativo à comissão do leiloeiro.

Diante do que foi a mesma DEFERIDA por este Juízo, pelo valor acima citado.

Eu, ____ Tânia Mara de Almeida Queiroz, técnico Judiciário, digitei. E eu __________ Verônica Neves Oliveira de França, Coordenadora da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa/PB, subscrevi.

João Pessoa - PB, 06/11/2006.

___________________________________________

 

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juíza do Trabalho



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ANEXO IV (RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 004/2006)


CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E DE ARREMATAÇÕES

CARTA DE ARREMATAÇÃO

Processo - 01356.XXXX.001.13.00-0

Passada em favor de YOSH NE GENTE - CPF/MF Nº 111.111.111-00, extraída nos autos do Processo NU.1356.XXXX.01.13.00-0, entre partes: RAEL FILHO HULK NETO (exeqüente) e ORGANIZAÇÃO TABAJARA (executado)

A Dra. ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza Supervisora da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa/PB.

FAZ SABER a todos quantos a presente Carta de Arrematação virem, ou dela conhecimento tiverem, que por esta Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa/PB, se processam os autos e termos da Ação Trabalhista movida pela parte acima mencionada, na qual a executada foi condenada a pagar a quantia de R$ 4.806,31 (quatro mil oitocentos e seis reais e trinta e um centavos), atualizada até 11/03/2003, tendo sido levado a leilão o bem penhorado às fls. 39, como a seguir descrito: 04 (QUATRO) HECTARES DE TERRA DA PROPRIEDADE "ANA CÁRDIA", DE UM TOTAL DE 301 HECTARES DE ÁREA, COM SEUS LIMITES CERTOS, AO NORTE COM A BR 230; AO SUL COM TERRAS CORVADAS DE OTÁVIO BARROS E SEVERINO FÉLIX; AO NORTE COM O ENGENHO MASSANGANA E A OESTE COM TERRAS DE JOÃO BATISTA DE LIMA BRANDÃO E LUIZ CAVALCANTI, COM REGISTRO NO INCRA SOB Nº 3-C, FL. 04, EM DATA DE 22/10/71 E NO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO COMARCA DE CRUZ EO ESPÍRITO SANTO-PB, LIVRO 2-B, FL. 82, MATRÍCULA 08,. TOMANDO COMO FRENTE INICIAL A ESTRADA DE BARRO VICINAL, PRÓXIMO AO POSTO DE COMBUSTÍVEIS, AVALIADO EM R$ 4.000,00. Firmou-se a sua alienação nos termos do despacho de fl. 111, de teor: "Vistos, etc. Defiro o lanço ofertado, este no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Caso não haja remição, nem adjudicação no prazo legal, lavre-se o competente Auto de Arrematação. João Pessoa 06/11/2006 ANA PAULA CABRAL CAMPOS - Juíza do Trabalho".

Deverá o(a) Oficial(a) de Registro Imobiliário proceder à baixa e liberação de todo e qualquer ônus incidente sobre o bem descrito na presente Carta de Arrematação, que seja anterior ao presente instrumento, inclusive de outros Juízos.

Correrá por conta do arrematante o pagamento do imposto de Transmissão - ITBI e o registro da Carta de Arrematação, ficando, no entanto, sub-rogado no preço do lanço os débitos relativos a IPTU, conforme consignado no art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além de taxas de luz, água e condomínio.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos seis dias do mês de novembro do ano de 2006. Eu __________ Tânia Mara de Almeida Queiroz, técnico Judiciário, digitei, e eu _______________ Verônica Neves Oliveira de França, conferi.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juíza do Trabalho



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ANEXO V (RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 004/2006)


CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E DE ARREMATAÇÕES

CARTA DE ARREMATAÇÃO

Processo - 01356.XXXX.001.13.00-0

Passada em favor de YOSH NE GENTE - CPF/MF Nº 111.111.111-00, extraída nos autos do Processo NU.1356.XXXX.01.13.00-0, entre partes: RAEL HULK NETO (exeqüente) e ORGANIZAÇÃO TABAJARA (executado).

A Dra. ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza Supervisora da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa/PB.

FAZ SABER a todos quantos a presente Carta de Arrematação virem, ou dela conhecimento tiverem que por esta Central de Mandados Judiciais e Arrematação de João Pessoa/PB, se processam os autos e termos da Ação Trabalhista movida pela parte acima mencionada, na qual a executada foi condenada a pagar a quantia de R$ 4.806,31 (quatro mil oitocentos e seis reais e trinta e um centavos), atualizada até 11/03/2003, tendo sido levado a leilão o bem penhorado às fls. 39, como a seguir descrito: 04 (QUATRO) HECTARES DE TERRA DA PROPRIEDADE "ANA CÁRDIA", DE UM TOTAL DE 301 HECTARES DE ÁREA, COM SEUS LIMITES CERTOS, AO NORTE COM A BR 230; AO SUL COM TERRAS CORVADAS DE OTÁVIO BARROS E SEVERINO FÉLIX; AO NORTE COM O ENGENHO MASSANGANA E A OESTE COM TERRAS DE JOÃO BATISTA DE LIMA BRANDÃO E LUIZ CAVALCANTI, COM REGISTRO NO INCRA SOB Nº 3-C, FL. 04, EM DATA DE 22/10/71 E NO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO COMARCA DE CRUZ EO ESPÍRITO SANTO-PB, LIVRO 2-B, FL. 82, MATRÍCULA 08,. TOMANDO COMO FRENTE INICIAL A ESTRADA DE BARRO VICINAL, PRÓXIMO AO POSTO DE COMBUSTÍVEIS, AVALIADO EM R$ 4.000,00. Firmou-se a sua alienação nos termos do despacho de fls. 111, de teor: "Vistos, etc. Defiro o lanço ofertado, este no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Caso não haja remição, nem adjudicação no prazo legal, lavre-se o competente Auto de Arrematação. João Pessoa 06/11/2006. ANA PAULA CABRAL CAMPOS - Juíza do Trabalho".

Uma vez que a arrematação se deu de forma parcelada, nos termos da legislação já especificada, fica constituída hipoteca sobre o imóvel acima descrito, em favor da exeqüente UNIÃO FEDERAL, servindo a presente carta a título hábil para registro de tal garantia ora constituída (art. 98, parágrafo 5º, alínea "b", da Lei n° 8.212/91), devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Registro Imobiliário proceder à baixa e liberação de todo e qualquer ônus incidente sobre o bem descrito na presente Carta de Arrematação, que seja anterior ao presente instrumento, inclusive de outros Juízos.

Correrá por conta do arrematante o pagamento do imposto de Transmissão - ITBI e o registro da Carta de Arrematação, ficando, no entanto, sub-rogado no preço do lanço os débitos relativos a IPTU e taxas de luz, água e condomínio, conforme consignado no art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos seis dias do mês de novembro do ano de 2006. Eu ____ Tânia Mara de Almeida Queiroz, técnico Judiciário, digitei, e eu ___ Verônica Neves Oliveira de França, conferi.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juíza do Trabalho