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Recomendação TRT SCR nº 002/2017

última modificação 18/12/2017 08h17
Recomenda aos magistrados e servidores de primeiro grau que utilizem o sistema PJe-Calc quando da liquidação dos julgados

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 002/2017

 

 

João Pessoa, 04 de abril de 2017.

 

 

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as sentenças e acórdãos líquidos abreviam o prazo médio da execução, promovendo celeridade processual;

CONSIDERANDO que os índices do módulo “Cálculo Trabalhista” do SITEC não são atualizados desde maio de 2016;

CONSIDERANDO a implantação PJe-Calc no âmbito de todas as unidades judiciais deste Tribunal, bem como a disponibilização de cursos do PJe-Calc pela EJUD;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e rotinas de cálculos em geral, inclusive quanto à aplicação de índices de correção monetária, na primeira e segunda instâncias;

CONSIDERANDO que o PJe-Calc possibilita ajustes na conta de liquidação elaborada pela primeira instância nos casos em que o Tribunal dá provimento a recursos e determina alteração dos cálculos, otimizando a prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º. RECOMENDAR aos magistrados e servidores de primeiro grau que utilizem o sistema PJe-Calc quando da liquidação dos julgados, abstendo-se de utilizar o módulo “Cálculo Trabalhista” do SITEC.

 

 

Art. 2º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor