Resolução Administrativa nº 085/2010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 085 ANO: 2010 DATA: 04-10-2010
DISPONIBILIZADA: DAE DATA: 27/10/2010
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 085/2010
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 04/10/2010, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE ANDRADE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador EDUARDO VARANDAS ARARUNA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando o Processo TRT NU 0032100-74.2010.5.13.000-e, em que é requerente a Comissão de Vitaliciamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
CONSIDERANDO a recomendação do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, conforme ata da correição ordinária realizada neste Regional, no período de 15 a 18 de setembro de 2008, no que se refere ao aperfeiçoamento da Resolução Administrativa nº 105/2007, que trata dos
critérios objetivos para o vitaliciamento dos Juízes de 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos termos do Artigoa 95, I, da Constituição da República, e 25 e seguintes da Lei Complementar 35/79,
RESOLVEU, por unanimidade de votos, com ressalvas de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Paulo Maia Filho, Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, Ana Maria Ferreira Madruga e Carlos Coelho de Miranda Freire, alterar a Resolução Administrativa nº 105/2007, que regulamenta, no âmbito deste Regional, o vitaliciamento dos juízes em estágio probatório, nos seguintes termos:
Artigo 1º Inserir o inciso XII ao Artigo 13 da Resolução Administrativa nº 105/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 13 O acompanhamento do processo de vitaliciamento dos Juízes Substitutos será feito pela Corregedoria-Regional, na forma prevista nos artigos seguintes, aferindo-se, entre outros aspectos:
( )
XII No que tange à utilização do sistema BACEN JUD, se o magistrado absteve-se, injustificadamente, de ordenar a transferência eletrônica de valores bloqueados.
Artigo 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Afrânio Neves de Melo, em licença médica.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
TRT-13ª Região