Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Resoluções Administrativas > 2013 > Resolução Administrativa nº 067/2013
Conteúdo

Resolução Administrativa nº 067/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Aprovar a norma consolidada deste Regional sobre o expediente das Unidades Judiciárias e Administrativas

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 067 ANO: 2013 DATA: 29-05-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 31-05-2013


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 067/2013


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 29/05/2013, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador EDUARDO VARANDAS ARARUNA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, apreciando o PROTOCOLO TRT Nº 12.272/2013, CONSIDERANDO que o horário estabelecido na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 126/2009 e nas anteriores correlatas à matéria, levava em conta a necessidade de contenção de gastos com energia elétrica; CONSIDERANDO que tal necessidade não mais subsiste, conforme estudo técnico realizado pela Coordenadoria de Engenharia e Manutenção deste Regional; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformizar o horário em todos os dias da semana; CONSIDERANDO, por fim, que a adequação do horário não implicará ampliação da jornada de trabalho dos servidores; RESOLVEU, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se posicionou pela manutenção do horário de funcionamento vigente, APROVAR a norma consolidada deste Tribunal sobre o expediente das Unidades Judiciárias e Administrativas, nos seguintes termos:


Art. 1º O horário de expediente de todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região, desenvolver-se-á, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 17h00.


Art. 2º Fica estabelecido horário de expediente interno, das 14h00 às 17h00, para todas as Varas do Trabalho da 13ª Região e também para as seguintes Unidades:

I - Centrais de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa e Campina Grande;

II - Centrais de Arquivos das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande.


Art. 3º O expediente interno não se aplica às Distribuições dos Feitos, à Central de Atendimentos e, nas localidades onde não houver Distribuição ou protocolo centralizado, aos protocolos das Varas.


Art. 4º Faculta-se ao Juiz Titular da Vara a designação de audiências e prática de outros atos jurisdicionais, no horário de expediente interno estipulado por esta norma, da forma que melhor convier à jurisdição respectiva.


Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor no dia 1º de julho de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.


OBSERVAÇÕES: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade, que se encontra em gozo de férias regulamentares.


ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL

Secretário do Tribunal Pleno e de

Coordenação Judiciária