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Resolução Administrativa nº 004/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Defere, por mais um ano, o afastamento das atividades judicantes do Juiz Sérgio Cabral dos Reis

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 004 ANO: 2016 DATA: 18-02-2016

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 19-02-2016



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 004/2016

 


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 18/02/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, resolveu, por maioria, rejeitar questão de ordem suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, relativa à necessidade de apresentação das notas obtidas pelo requerente; por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, referendar o despacho por meio do qual Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente deferiu, por mais um ano, a partir de 05.12.2015, o afastamento das atividades judicantes de Sua Excelência o Senhor Juiz Sérgio Cabral dos Reis, para conclusão do curso de Doutorado em Direito, linha de pesquisa: “Sociedade, Controle Social e Sistema de Justiça”, na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, condicionado à apresentação da documentação pertinente, na forma do disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução Administrativa nº 071/2010.

 

 

VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária