PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DIRETOR DE TIC (PDTIC) - ANOS 2025/2026
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 2
2. MODELO DE GOVERNANÇA DE TIC 2
3. PRINCÍPIOS DE TIC DO TRT 13ª REGIÃO 3
4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO 3
4.1. ENTIC-JUD: Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário - 2021-2026 3
4.2. Metas CNJ 2023
(https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/01/metas-nacionais-aprovadas-no-16o-enpj.pdf) 3
4.3. PEI (JT e TRT13): Plano Estratégico Institucional do TRT13ª e JT - 2021-2026 4
4.4. Macrodesafios do CNJ: Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 4
5. DIRECIONADORES 4
5.1. Documentos de Referência do CNJ 5
5.2. Documentos de Referência do CSJT 5
5.3. Documentos de Referência do EXECUTIVO 5
5.4. Documentos de Referência do TRT 13ª 5
6. SERVIÇOS DE TIC 5
7. FORÇA DE TRABALHO DE TIC 5
8. NECESSIDADES IDENTIFICADAS 6
9. PLANO DE AÇÃO DE TIC 6
10. PLANO DE CONTRATAÇÃO DE TIC 6
11. PLANO DE CAPACITAÇÃO DE TIC 7
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PLANO DIRETOR DE TIC (PDTIC) - ANOS 2025/2026
1. INTRODUÇÃO
Este documento apresenta o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para
o biênio 2025/2026, conforme o que determina a Resolução CNJ 370/2021 (ENTIC-JUD):
Art. Cada órgão deverá elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia
da Informação e Comunicação (PDTIC), o qual deverá elencar às ações que
estarão alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional, ao
Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e à Estratégia
Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.
Um Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) é uma ferramenta que
possibilita o diagnóstico, a definição de objetivos, o planejamento de ações e a gestão racional dos recursos de
TIC, com foco no atendimento da estratégia organizacional, assim como no suporte aos serviços e soluções
tecnológicas essenciais ao negócio.
O presente trabalho, fruto da atuação articulada entre os servidores da Divisão de Gestão de TIC
(DGTIC), Assessoria de Governança de TIC (AGTIC) e os membros do Comitê de Governança de TIC (CGOVTIC)
desta Corte, realizou um diagnóstico das necessidades de TIC no âmbito de todo o TRT da 13ª Região, a fim de
realizar o planejamento das ações para solucionar os problemas tecnológicos mais importantes enfrentados por
servidores, magistrados e jurisdicionados que atuam nessa Justiça especializada.
Ao final do quadriênio, espera-se que o cumprimento das ações aqui programadas contribua para que
este Tribunal alcance sua missão institucional, a qual visa à promoção de uma prestação jurisdicional célere e
eficaz, tornando-o uma referência nas atividades jurisdicionais e administrativas.
2. MODELO DE GOVERNANÇA DE TIC
O Modelo de Governança de TIC do TRT-13 é definido pela Política de Governança e Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC), instituída pela Resolução Administrativa Nº 108/2022.
A estrutura de Governança de TIC Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região conta com os
seguintes elementos:
Comitê de Governança de TIC - CGOVTIC: C tem por finalidade avaliar e opinar sobre as questões
relacionadas à Governança e Gestão de TIC no TRT 13ª Região, bem como submetê-las, quando
necessário, à aprovação da Presidência ou do Tribunal Pleno;
Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC: tem por finalidade auxiliar o
CGOVTIC nas questões relacionadas à gestão de TIC no TRT 13ª Região;
Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - AGTIC: tem por
finalidade coordenar, monitorar e orientar, em alinhamento com a PGTIC, a Política de Segurança
da Informação e Comunicação e demais normas e planos afins, as ações de governança e gestão
de TIC, observadas as deliberações do CGOVTIC;
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: deverá observar estritamente as
diretrizes e ações previstas nos normativos e nos planos de governança e gestão de TIC e de
segurança da informação, atentando para as deliberações provenientes do CGOVTIC e da
Presidência desta Corte.
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3. PRINCÍPIOS DE TIC DO TRT 13ª REGIÃO
01. Entrega de Valor;
02. Agilidade;
03. Inovação;
04. Simplicidade e Objetividade;
05. Automação do Trabalho;
06. Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade das Informações;
07. Proteção de Dados Pessoais;
08. Responsabilidade e Comprometimento;
09. Sustentabilidade e Redução de Custo;
10. Disseminação do Conhecimento;
11. Conformidade e Padronização.
4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
4.1. ENTIC-JUD: Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário - 2021-2026
01. Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário;
02. Promover a Transformação Digital;
03. Reconhecer e Desenvolver as Competências dos Colaboradores;
04. Buscar a Inovação de Forma Colaborativa;
05. Aperfeiçoar a Governança e a Gestão;
06. Aprimorar as Aquisições e Contratações;
07. Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados;
08. Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
4.2. Metas CNJ 2023
(https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/01/metas-nacionais-aprovadas-no-16o-enpj.pdf)
01. Julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos);
02. Julgar processos mais antigos (todos os segmentos): Para a Justiça do Trabalho: Identificar e julgar até
31/12/2023 pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2021, nos 1º e 2º graus;
03. Estimular a conciliação: Justiça do Trabalho: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do
biênio 2020/2021, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.;
04. Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade
administrativa e aos ilícitos eleitorais (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça
Militar da União e dos Estados);
05. Reduzir a taxa de congestionamento, exceto execuções fiscais: Justiça do Trabalho: Reduzir em 0,5 ponto
percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2021. Cláusula de
barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%;
06. Priorizar o julgamento das ações coletivas (STJ e TST);
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07. Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (STJ);
08. Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra
as mulheres (Justiça Estadual);
09. Estimular a inovação no Poder Judiciário (todos os segmentos): Implantar, no ano de 2023, um projeto
oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda
2030;
10. Impulsionar os processos de ações ambientais (STJ, Justiça Estadual e Justiça Federal);
11. Infância e Juventude: Justiça do Trabalho: Promover pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho
infantil.
4.3. PEI (JT e TRT13): Plano Estratégico Institucional do TRT13ª e JT - 2021-2026
01. Fortalecer a Comunicação e as Parcerias Institucionais;
02. Promover o Trabalho Decente e a Sustentabilidade;
03. Fortalecer a Governança e a Gestão Estratégica;
04. Promover a Integridade e a Transparência Em Relação Aos Atos De Gestão Praticados;
05. Garantir a Duração Razoável do Processo;
06. Garantir a Efetividade Do Tratamento Das Demandas Repetitivas;
07. Assegurar o Tratamento Adequado dos Conflitos Trabalhistas;
08. Incrementar Modelo de Gestão de Pessoas Em Âmbito Nacional;
09. Aprimorar a Governança de TIC e a Proteção de Dados;
10. Aperfeiçoar a Gestão Orçamentária e Financeira.
4.4. Macrodesafios do CNJ: Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026
01. Garantia Dos Direitos Fundamentais;
02. Fortalecimento Da Relação Institucional Do Poder Judiciário Com A Sociedade;
03. Agilidade E Produtividade Na Prestação Jurisdicional;
04. Enfrentamento À Corrupção, À Improbidade Administrativa E Aos Ilícitos Eleitorais;
05. Prevenção De Litígios E Adoção De Soluções Consensuais Para Os Conflitos;
06. Consolidação Dos Sistema De Precedentes Obrigatórios;
07. Promoção Da Sustentabilidade;
08. Aperfeiçoamento Da Gestão Da Justiça Criminal;
09. Aperfeiçoamento Da Gestão Administrativa E Da Governança Judiciária;
10. Aperfeiçoamento Da Gestão De Pessoas;
11. Aperfeiçoamento Da Gestão Orçamentária E Financeira;
12. Fortalecimento Da Estratégia Nacional De Tic E De Proteção De Dados.
5. DIRECIONADORES
Os direcionadores utilizados para a construção deste PDTIC foram extraídos a partir de documentos
elaborados pelos órgãos de cúpula e fiscalização do Judiciário, normativos do próprio TRT da 13ª Região,
planejamento estratégico institucional e de TIC, legislação pertinente para a Administração Pública, listas de
demandas setoriais, entre outras fontes, como apresentado na tabela “Documentos de Referência”, a seguir.
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5.1. Documentos de Referência do CNJ
Resolução CNJ N.º 370/2021 - Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário 2021-2026;
Resolução CNJ N.º 325/2020 - Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
Resolução CNJ N.º 347/2020 - Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
Resolução CNJ N.º 345/2020 - Juízo 100% Digital;
Resolução CNJ N.º 335/2020 - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br;
Resolução CNJ N.º 332/2020 - Ética, transparência e governança na produção e no uso de Inteligência
Artificial no PJU;
Resolução CNJ N.º 331/2020 - Instituição da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud;
Resolução CNJ N.º 468/2022 - Diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação
e Comunicação;
Portaria CNJ N.º 47/2017 - Política de Segurança da Informação;
IGovTIC-JUD - Painel do iGovTIC-JUD do Poder Judiciário;
5.2. Documentos de Referência do CSJT
Resolução CSJT N.º 242/2019 - Política de Governança do PJe;
Resolução CSJT N.º 208/2017 - Política de Governança de TIC do CSJT;
Ato CSJT.GP.SG 342/2014 - Política de padronização e atualização da infraestrutura tecnológica do
PJE.
5.3. Documentos de Referência do EXECUTIVO
Instrução Normativa 47/2022 - Define quais os são os bens e serviços de TIC para as aquisições;
Instrução Normativa 73/2020 - Dispõe sobre os procedimentos para elaboração de pesquisa de preços;
Instrução Normativa 01/2019 - Dispõe sobre as compras de soluções de TIC no Executivo.
5.4. Documentos de Referência do TRT 13ª
Processos de TIC - Processo de TIC;
Regulamento Geral e Manual de Organização - Regulamento Geral e Manual de Organização do TRT 13;
Ato SGP Nº 036/2020 - Diretrizes para os envolvidos em projetos ágeis de TIC;
Ato SGP Nº 242/2019 - Institui o catálogo de serviços de TIC e as responsabilidades dos donos dos
Serviços de TIC;
Ato SGP Nº 126/2019 - Escopo do SGSI;
Ato SGP Nº 152/2019 - Política de Nivelamento dos Equipamentos de TIC;
Ato GP Nº 189/2018 - Responsabilidades dos membros das equipes de contratação de TIC;
Ato GP Nº 186/2018 - Institui o Comitê de Gestão de TIC;
Ato GP Nº 370/2017 - Política de Gestão de Riscos;
Resolução Administrativa Nº 114/2019 - Política de Gestão de Pessoal de TIC;
Resolução Administrativa Nº 052/2019 - Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC);
Resolução Administrativa Nº 118/2018 - Política de Governança de TIC.
6. SERVIÇOS DE TIC
A Secretaria de TIC (SETIC) oferece atualmente aos seus usuários internos e externos mais de 80
serviços de TIC, os quais podem ser listados e acessados por meio do Catálogo de Serviços de TIC. Essa
ferramenta tem o propósito de manter uma fonte única e consistente de informações sobre todos os serviços
operacionais providos pela Secretaria, garantindo que todas as pessoas autorizadas tenham amplo acesso a eles,
quando necessário.
Dentre as informações do catálogo, estão os links de acesso aos serviços, os seus SLAs, os seus
responsáveis técnico e negocial, as formas de acesso, de abertura de chamados e de manutenção, entre outras.
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7. FORÇA DE TRABALHO DE TIC
Os profissionais de TIC possuem competências especializadas em diversas áreas, como:
Liderança, Governança, Estratégia e Planejamento;
Processo Judicial Eletrônico;
Infraestrutura de TIC;
Banco de Dados;
Rede de Computadores;
Desenvolvimento Ágil de Software;
Segurança da Informação;
Gestão de Projetos;
Modelagem e Auditoria de Processos;
Contratação e Orçamento de TIC;
Atendimento ao Usuário;
Manutenção de Equipamentos de TIC;
Entre outras.
Para a execução de suas atividades, os recursos humanos estão divididos em 6 unidades da SETIC,
assim distribuídas:
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC;
Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas - CDSS;
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação E Comunicação - CITIC;
Divisão de Atendimento ao Usuário - DAU;
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DGTIC;
Divisão de Sistemas Nacionais - DSN.
8. NECESSIDADES IDENTIFICADAS
As necessidades de TIC identificadas para a elaboração deste documento compreendem as
principais demandas destinadas a atender aos objetivos, à missão e à visão de futuro do TRT da 13ª Região e da
Justiça do Trabalho nos próximos 2 anos. Nesse sentido, o PDTIC abarca as exigências oriundas tanto da área
judiciária quanto da administrativa do Tribunal as quais satisfazem a esses critérios.
Com base no seu tipo, as demandas, extraídas dos documentos de referência listados, foram
agrupadas e priorizadas nas categorias de Ação, Contratação e Capacitação, o que gerou os respectivos planos
de execução, os quais podem ser consultados nas seções seguintes.
Importante destacar que cada um desses planos precisa ser atualizado constantemente, uma vez que
se trata de documentos “vivos”, passíveis de evolução e correções frequentes, conforme novos cenários apareçam
durante o período de execução. Consequentemente, para mantê-los em plena sintonia com a realidade e também
para facilitar esse processo, cada um deles deverá tramitar em protocolo distinto, os quais, de todo modo, serão
referenciados e concentrados neste documento, corpo principal do PDTIC.
9. PLANO DE AÇÃO DE TIC
O Plano de Ação de TIC seguirá o mesmo período de execução do PDTIC. As atividades estão
ordenadas por prioridade, mas não possuem prazo exato de execução, uma vez que esta estimativa nunca é
precisa o suficiente para agregar valor ao planejamento.
Plano de Ação de TIC 2025/2026.
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PLANO DIRETOR DE TIC (PDTIC) - ANOS 2025/2026
10. PLANO DE CONTRATAÇÃO DE TIC
O Plano de Contratos e Orçamento de TIC deverá ser, necessariamente, anual, pois segue as rígidas
regras do controle orçamentário e da execução financeira que devem também ser anuais para todos os órgãos do
governo.
Além das aquisições do exercício, o plano traz também os contratos vigentes, explicitando para estes
quais serão encerrados, prorrogados ou simplesmente estarão vigentes durante todo o exercício.
Plano de Contratação e Orçamento de TIC 2025.
11. PLANO DE CAPACITAÇÃO DE TIC
O Plano de Capacitação de TIC, documento de periodicidade também anual, prevê todas as
capacitações necessárias ao aperfeiçoamento dos servidores de TIC. Ele é elaborado com o intuito de habilitar o
pessoal de TIC nas competências necessárias à execução das atividades previstas no Plano de Ação de TIC.
Plano de Capacitação de TIC 2025.
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