TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

Ata da Primeira Reunião do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC

ANO - 2024

Conforme ATO TRT SGP N.º 133/2021, reuniram-se os membros do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) do TRT da 13ª Região nos moldes a seguir subscritos:

  1. Identificação da Reunião

Data: 01/04/2024

Hora: 14h00

Formato: Remoto no Google Meet

  1. Presentes

  1. Ruth Lopes Gomes de Siqueira (Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas- NUGEPNAC);
  2. Fernanda Silva de Lima (Coordenadora de Inteligência e Gestão Negocial);
  3. Danielle de Oliveira Gondim (Servidora do NUGEPNAC);
  4. Eduardo Diniz Ferreira (Servidor do NUGEPNAC;
  5. Rogério Nunes Costa da Silva (Chefe do Núcleo de Dados e Gestão Negocial);

*Renan Cartaxo Marques Duarte (Secretário Geral Judiciário) não participou por motivo de viagem a serviço.

  1. Pauta

  1. Panorama geral das movimentações processuais dos casos de repercussão geral e de incidentes de demandas repetitivas em âmbito nacional e regional;
  2. Tratamento de pendências rotineiras;
  3. Definição de objetivos para o segundo trimestre do ano de 2024.

  1. Itens Discutidos

  1. Apresentação do panorama de movimentações processuais dos casos de repercussão geral e dos incidentes de demandas repetitivas em âmbito nacional e regional, nos primeiros três meses do corrente ano de 2024;
  2. Relatório acerca da elaboração e encaminhamento dos boletins semanais e mensais dos incidentes em tramitação nos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST) acerca dos temas pertinentes à JT;
  3. Providências adotadas pelo Núcleo com relação aos novos incidentes de Recurso de Revista Repetitivo nº 0022 e nº 0023;
  4. Providências adotadas pelo Núcleo com relação ao julgamento do RRR 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13);
  5. Saneamento do passivo de processos sem cadastro no sistema de Gestão de Precedentes;
  6. Estudo, elaboração e apresentação da proposta de Nota Técnica alusiva à flexibilização  do percentual de adicional de insalubridade por meio de norma coletiva de trabalho;
  7. Diretrizes definidas na reunião realizada em 20/03/2024 com a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas;
  8. Providências adotadas pelo Núcleo com relação às informações contidas nos ofícios provenientes do TRT 12ª Região (PROAD 1.524/2024) e do TST (PROAD 1.124/2024);
  9. Próximos estudos a serem realizados em colaboração com o Centro de Inteligência.

  1. Deliberações

  1. Destacou-se a movimentação processual, nos primeiros três meses do corrente ano de 2024, dos casos de repercussão geral e dos incidentes de demandas repetitivas em âmbito nacional, principalmente com relação aos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 0013), IRR 897-16.2013.5.09.0028 (Tema 0019), RRAg - 10233-57.2020.5.03.0160 (Tema 0020), REsp 1978629/RJ (Tema 1169), REsp 1974197/AM (Tema 1170), RE 1298647 (Tema 1118), RE 688267 (Tema 1022), RE 1368225 (Tema 1209), RE 1387795 (Tema 1232). Registra-se a inclusão no boletim de acompanhamento diário e semanal dos processos de IRR- 1001740-49.2019.5.02.0318 (Tema 0022) e IRR- 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 0023).
  2. Em relação aos incidentes RE 688267 (Tema 1022) e RE 1387795 (Tema 1232), relatou a servidora Danielle de Oliveira Gondim sobre a necessidade de maior acompanhamento desses processos em razão de já haver decisão de julgamento prolatada pelo STF nesses incidentes, mas ainda sem publicação dos acórdãos, ato esse imprescindível à realização pelo Núcleo dos procedimentos de encerramento dos sobrestamentos dos processos no âmbito do TRT-13;
  3. Já no que diz respeito aos incidentes de demandas repetitivas no âmbito do TRT 13ª Região, esclareceu-se sobre a tramitação atual do IAC nº 0000508-76.2019.5.13.0006 (TST - RRAg -508-76.2019.5.13.0006) o qual foi remetido ao TST em 18.08.2020, para processamento de Agravo de Instrumento;
  4. Ato contínuo, no que tange ao RRR 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), informa-se a ocorrência de decisão de julgamento e trânsito em julgado no RE 1251927/STF em 11.03.2024, tendo sido certificados e levantados os sobrestamentos no sistema PJE dos processos que se encontravam cadastrados no sistema de Gestão de Precedentes. Além disso, houve o encerramento do tema no sistema NUGEP, bem como inclusão da informação de julgamento atualizada na tabela semanal e envio de informativo específico, através do correio eletrônico, às unidades judiciárias de 1º e 2º graus acerca da tese jurídica firmada, conforme determinado nos normativos internos;
  5. Foram definidas diretrizes ao servidor Eduardo Diniz Ferreira no tocante ao saneamento do passivo de processos sem cadastro no sistema de Gestão de Precedentes e na ferramenta do GIGs (PJE);
  6. Ato contínuo, a servidora Ruth Lopes Gomes de Siqueira, que esta subscreve, esclareceu acerca do estudo, elaboração e apresentação da proposta de Nota Técnica nº 002/2024, alusiva à flexibilização  do percentual de adicional de insalubridade por meio de norma coletiva de trabalho;
  7. Ademais, informou sobre as diretrizes definidas na reunião realizada em 20/03/2024 com a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas. No referido encontro, foram apresentadas as propostas de Notas Técnicas correspondentes aos estudos 05 e 12, aprovando os Desembargadores componente a aprovação das propostas de Notas Técnicas nº 01/2024 e nº 02/2024 apresentadas para fins de divulgação das pesquisas mencionadas. Além disso, quanto ao estudo 05 concernente ao tema da prescrição intercorrente, houve a menção pelos respectivos membros sobre a necessidade de dar continuidade a pesquisa, seja no âmbito do TRT-13, seja na esfera do TST, para efeito de acompanhamento da matéria.
  8. Por fim, consignou-se acerca das providências realizadas pelo setor relativas às informações contidas nos ofícios provenientes do TRT 12ª Região (PROAD 1.524/2024) e do TST (PROAD 1.124/2024). No caso do TRT-12 (OF. CIRCULAR SEGEP Nº 031/2024), houve comunicação de link criado pelo Regional com compilado dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e dos Incidentes de Assunção de Competência (IACs) no âmbito da Justiça do Trabalho. Já no que diz respeito ao Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 001/2024 encaminhado pelo TST, foi solicitado o envio de até 2 (dois) recursos protocolados no âmbito deste TRT13 que sejam admissíveis e efetivamente representativos da controvérsia discutida nos autos do IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.000 (Tema 0023). Em resposta, foi informado pelo Núcleo que na pesquisa realizada não foi encontrada nenhuma peça com as peculiaridades solicitadas.
  9. De resto, relatou-se acerca da programação do Núcleo para o próximo trimestre, em parceria com o Centro de Inteligência, sobre a continuidade da pesquisa pertinente ao cancelamento/revisão das Súmulas do TRT-13, bem como realização do estudo, no âmbito das unidades de 1º e 2º graus, atinente ao tema do “BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR”.

Sem outras deliberações, ficou designada a data da próxima reunião da presente comissão para o dia 01 de julho de 2024, às 14 horas.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.

Ruth Lopes Gomes de Siqueira

Gestora do NUGEPNAC